Diante da quantidade de projetos que incide sobre a legislação eleitoral, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara preparou para a sessão da quarta-feira, 16, pauta temática sobre direito eleitoral e organização partidária. Oito projetos de lei (PL) referentes ao tema foram aprovados. Segundo o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apesar das propostas ainda terem que passar pela análise do Plenário, a apreciação das matérias “é uma contribuição que a CCJ faz no aperfeiçoamento da legislação eleitoral de todo o Brasil”.
O presidente João Paulo ainda destacou que além da adoção de pautas temáticas ser um dos métodos adotados por ele nesta legislatura da Comissão de Constituição e Justiça, a intenção desta pauta em específico, é de acelerar o trabalho da Comissão da Reforma Política. “Se temos matérias sobre o tema tramitando na CCJ, com parecer do relator e prontas para a pauta, é errado deixá-las parada, precisamos fazer esta pauta andar”, disse. “E se a Comissão da Reforma Política aprovar estas matérias e fazê-las chegar ao Plenário, evidente que estas matérias serão apensadas ao projeto principal da Reforma. Não há nenhuma política do contraditório. Há sim, uma tentativa de puxar, de fazer com que o conteúdo da Reforma Política ande aqui na Casa”, completou.
Entre as medidas aprovadas, está o aumento de pena para quem comprar votos. Confira as demais aprovações:
1 - Projeto de Lei 396/07, que responsabiliza administrativamente os chefes do Poder Executivo e do Legislativo – em todos os níveis de governo – pela transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais. De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto obriga os chefes dos Poderes a facilitar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes, às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que termina, além de oferecer local e infraestrutura para o desempenho das atividades de transição;
2 - PL 4159/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que proíbe governadores e prefeitos de anteciparem ou postergarem feriados para coincidir com o fim de semana das eleições. Segundo o autor da proposta, o objetivo é impedir a criação de um feriado prolongado que desestimule a participação do eleitor;
3 - PL 5231/09, do deputado licenciado Betinho Rosado (DEM-RN), que prevê a emissão de sinal sonoro pelas urnas eletrônicas de votação, indicando cada cargo a ser votado;
4 - PL 5927/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que proíbe a propaganda de candidatos a senador sem a apresentação dos dois candidatos a suplentes que completam a chapa;
5 - PL 6118/09, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que determina que, em casos de empate nas eleições proporcionais, será eleito o candidato com o maior tempo de filiação partidária;
6 - PL 6189/09, dos deputados Chico Alencar (PSol-RJ) e Ivan Valente (PSol-SP) e do ex-deputado Geraldinho, que autoriza a instalação, em época de eleição, de painéis móveis em terminais de transporte coletivo e estações de trens, metrôs e barcas. Esses painéis, com tamanho máximo de um metro quadrado, deverão conter lista de candidatos e principais propostas de cada partido para os cargos em disputa;
7 - PL 7486/10, do Senado, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97) para determinar que o horário político (no rádio e na TV) que houver sido perdido por partido ou coligações, por ter cometido infrações, e que não for destinado a direito de resposta, será utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgação de propaganda educativa sobre as eleições; e
8 - PL 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa, que aumenta em até dois anos a pena máxima para compra de votos e o valor da multa cobrada. A pena atual é de quatro anos de reclusão, com multa. Pelo texto, a sanção passaria para três a seis anos de reclusão.
A CCJC ainda rejeitou o PL 4258/08, do ex-deputado Vicentinho Alves, que proíbe a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação. O relator na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considerou o texto inconstitucional por ferir o direito à informação.
Com informações da Agência Câmara
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