Esse é outro que não
tem um mínimo de decência. Chegou aonde chegou graças as trapaças em que se
envolveu. Este espaço é pequeno para mostrar o quanto esse cidadão não vale o
que o piriquito rói.
Luiz Fux vem tendo seu
passado esquadrinhado nos mínimos detalhes. Neste domingo, na coluna "Xou
de Fux", o colunista Janio de Freitas, da Folha, resgata mais uma ação
patrocinada pelo amigo Sergio Bermudes, em que ele não se declarou impedido de
participar. O caso envolvia a apresentadora Xuxa, cliente de Bermudes, que teve
ganho de causa com direito a indenização de R$ 2 milhões
Xou
de Fux
O ministro do STF e
Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e
meia
Graças ao pudor tardio
de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras
faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu
"amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de
atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro
burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos,
no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio
Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na
mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14
anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho
acadêmico] de Fux.
O caso em questão deu
entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as
assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa
Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa
"rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir
judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete
de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo
Khoury.
A justificativa para o
pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem
"de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público
infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil".
Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de
transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha
dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos,
ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a
liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e
dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.
Ninguém imaginaria os
pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos
filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no
aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus
verdadeiros atributos.
A vitória fácil na
primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez
o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda
como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam:
"O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a
indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se
tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que
aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do
juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do
Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de
indenização". Mi de milhões.
Ao que "O
Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu
na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida
íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua
parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo
que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das
considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu
requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos
materiais".
Na última quarta-feira,
"O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou
que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma
estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio
Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros
"três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011.
Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre
o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe
passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes
argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não
obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e
a moralidade judiciária?
Postado por O TERROR DO
NORDESTE
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