por Mauricio Dias, em
CartaCapital, sugestão de Julio Cesar Macedo Amorim
Os adeptos da
judicialização da política sustentam o estandarte de que cabe ao STF “errar por
último”. O lema foi resgatado, agora por oportunismo, dos tempos em que a
República brasileira engatinhava e se equilibrava nas influentes formulações de
Rui Barbosa.
Rui falou “causa
finita”. Era o bastante. Mas, com o tempo, a tese tornou-se biombo de perigos
agora palpáveis.
“O Supremo está se tornando uma fonte de
insegurança jurídica, contrariando em momentos jurisprudenciais estratégicos a
codificação legal e processual existente no País e alargando o território
delegado ao arbítrio do juiz”, alerta o cientista político Wanderley Guilherme
dos Santos.
A população aprova o
STF? O Ibope testou essa questão pela primeira vez, logo após a votação do dito
“mensalão do PT”. O resultado não confirma. O Tribunal alcança apenas 54
pontos. O que pensar da mais alta Corte de Justiça do País com esse número
modesto de credibilidade?
No tempo em que dava
mais publicidade às palavras, o ministro Luiz Fux tentou tranquilizar os
intranquilos, temerosos da “supremacia judicial”, com a justificativa de que o
Supremo agia com “respeito aos demais Poderes”. Mas não se trata disso.
Trata-se daquilo
identificado pelo professor Wanderley Guilherme como “alargamento do
subjetivismo e inversão processual” visível em alguns tópicos, como, por
exemplo, a teoria do domínio do fato, perigosíssima para os réus quando
sustentada na hipótese de que quanto mais poderoso o criminoso menor o número
de evidências ilícitas contra ele. “No limite – ironiza o professor-, se não há
prova nenhuma, o acusado, definitivamente, é criminoso”.
Há, ainda, a tese do ministro
aposentado Ayres Britto proferida no auge do poder por estar sentado na cadeira
da presidência do STF. Foi quando sustentou não competir à acusação provar que
alguém participou de um crime pela via do conhecimento da existência dele, mas
sim ao acusado demonstrar que não sabia.
Ao lados das
incongruências das teorias há o incômodo das contradições factuais. É o que
ocorreu com o ministro Celso de Mello, que, em 1995, sustentou, em longo voto,
que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar.
Já agora considera que cabe ao STF, no caso da Ação Penal 470, o processo do
“mensalão”, errar por último, tendo como parâmetro o voto anterior: estava
certo antes ou está certo agora? Ele espalha a insegurança.
Wanderley Guilherme não
deixa passar ao largo a “pegadinha” preparada por Joaquim Barbosa perante a
imprensa convidada para a audiência concedida aos presidentes de três
associações de juízes (Ajur, Anamatra e AMB). Pela primeira vez, Barbosa
permitiu a presença da imprensa no gabinete dele.
“É condenável falar genericamente de conluios
entre juízes, advogados e desembargadores. Eles agora já não podem estar
seguros de que conversas privadas, ocasionalmente envolvendo acordos legais,
venham a se tornar inviáveis pela exposição pública, prejudicando legítimos
interesses”, diz Wanderley Guilherme.
Para ele, “o precedente
criado foi leviano, sem medir consequências negativas para o exercício da
Justiça”.
Como relator da Ação
Penal 470, Barbosa provocou outro dano ao negar julgamento em primeira
instância à maioria dos réus. Wanderley Guilherme dos Santos é enfático nesse
ponto: “Não foi uma decisão corriqueira ou menor dar as costas a um princípio
universal de Direito, pela necessidade de revisar eventual erro judicial”.
PS.: A festa de JB na
presidência do STF custou 185 mil reais. Foi paga pelas associações acima
citadas. O roteiro musical foi cuidadosamente selecionado por ele.
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