Deputado federal
Sebastião Ferreira da Rocha (PDT-PA) teve sua imagem veiculada durante
reportagem da Globo sobre operação da Polícia Federal de 2004 da qual nunca fez
parte
Sebastião Rocha
A 8ª Câmara de Direito
Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Rede Globo de
Televisão a indenizar o deputado federal Sebastião Ferreira da Rocha (PDT-AP)
por veicular imagens do parlamentar algemado em uma reportagem sobre a Operação
Farol da Colina, deflagrada pela Polícia federal e da qual o deputado nunca fez
parte. As imagens utilizadas foram as de quando o deputado foi preso acusado de
fraudar obras, durante outra operação da PF de nome Pororoca. Ambas as
operações são de 2004.
Em 2004, Sebastião da
Rocha foi preso acusado de integrar uma quadrilha que teria fraudado 17 obras
construídas com R$ 103 milhões do governo federal. Durante a Operação Pororoca,
foram presos 28 empresários e políticos, a ação teve grande repercussão na mídia
e as imagens do parlamentar saindo de sua casa algemado foram amplamente
divulgadas pela imprensa. O deputado ainda responde a processo por estes fatos.
Para os desembargadores
que julgaram o caso, os meios de comunicação tinham todo o direito de veicular
as imagens naquela época, tanto que nenhum acusado propôs processo contra a
imprensa, mas o problema, de acordo com o desembargador relator do processo
Luiz Ambra, é que a TV Globo inseriu estas imagens em uma reportagem sobre
outra operação da PF, a Farol da Colina, como se o deputado federal também
fizesse parte do esquema, sendo que sequer foi citado nas investigações.
Em julgamento, a
perícia comprovou que as imagens da prisão de Sebastião durante a Operação
Pororoca são as mesmas utilizadas na reportagem sobre a Operação Farol da
Colina, sendo que a TV Globo não fez nenhuma ressalva quanto às imagens fazerem
parte de uma reportagem referente à operação anterior e não àquela que estava
em curso.
A Operação Farol da
Colina, desencadeada pela PF também em 2004, foi uma ação deflagrada em sete
Estados brasileiros contra doleiros e pessoas ligadas a eles, acusados de
evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Para o relator do caso,
o fato de o deputado estar envolvido em operação anterior não dá “o direito de
a ré [TV Globo] se utilizar das imagens de sua prisão para estampar outros
tipos de delitos, recheando suas manchetes com o rosto de pessoas estranhas aos
fatos”.
A determinação para
indenizar o deputado já havia sido decretada em primeiro grau, porém, ao
recorrer da sentença, a TV Globo teve sua condenação agravada, já que a
primeira instância tinha determinado uma indenização de R$ 10.000, e o TJ-SP
entendeu que este valor era muito baixo, e que R$ 100 mil seria um valor mais
adequado para desestimular erros deste tipo.
Procurada pela
reportagem do UOL, a TV Globo não quis comentar o caso, mas afirmou que vai
recorrer da decisão.
Agência Brasil
Postado por O TERROR DO
NORDESTE
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