sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Parabéns governador! Todos são iguais perante a lei?

Helena Sthephanowitz, especial para a Rede Brasil Atual

O artigo 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.

É aí que vejo uma incoerência e agressão ao princípio constitucional. Pois lá diz que todos são iguais, "sem distinção de qualquer natureza". E a distinção se manifesta quando um juiz pode dirigir bêbado colocando a vida de cidadãos em risco, desacatar a autoridade de um delegado de polícia em serviço, e quem acaba "condenado", é o delegado, que estava cumprindo a lei.

Não faz muito tempo, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB-SP), declarou em uma entrevista, que a "lei é para todos" e que "ninguém está acima da lei". O comentário era sobre a ocupação de alunos na USP à reitoria da universidade. O episódio teve ação truculenta de policiais militares contra estudantes.

Ora, se a lei é para todos e ninguém está acima da lei, como o governador paulista explica o fato de ter assinado a exoneração dos quadros da Polícia Civil de São Paulo o delegado Frederico Costa Miguel? A exoneração foi publicada na quarta-feira (28) no Diário Oficial e o motivo, pasmem, o delegado cumpriu com seu dever. Ou teria o governador achado o delegado muito perigoso, que além de fazer o que todos os delegados deveriam fazer, tratar todos de forma igual, sejam eles reis e rainhas (no Brasil sinônimo de políticos e juízes), ele poderia começar a registrar todos os Boletins de Ocorrências, atrapalhando as estatísticas forjadas de diminuição de criminalidade da secretária de segurança pública! Imagine um simples delegado que quer cumprir seu dever! Onde já seu viu! Já basta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que hoje é apenas um conselho sem atribuição.

O caso
Há dois meses, o delegado Costa Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de dirigir sem habilitação, de estar embriagado ao volante, além de desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria (informações da Folha de S.Paulo)

Oras, se a lei é para todos – e acredito que se fosse um cidadão comum flagrado nas condições desse juiz responderiam nos rigores da legislação – e se ninguém está acima dela, como o governador paulista explica o fato de ter assinado a exoneração dos quadros da Polícia Civil de São Paulo do delegado Frederico Costa Miguel?

O juiz, que nem precisou disfarçar aquele bafo etílico (de pinga) após uma noite de bebedeira, discutiu no trânsito com um motorista e foi parar no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.

Depois, cada um tomou o rumo de casa. O caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Passados dez dias, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.

Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a Secretaria da Segurança Pública criasse a função de "delegado especial" para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.

"Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa", disse o agora ex-delegado. O delegado Frederico Costa Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz gritou várias vezes: "Você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz!".

O desembargador afirmou na quarta que não sabia da exoneração... E que "tudo não passou de um mal entendido".

Se fosse um diretor da Alstom, da Eletropaulo, funcionário da assembléia legislativa ligado a venda de emendas ou deputado estadual da base política do governador ou ainda fosse parte da privataria tucana em São Paulo ou em Brasília durante o governo FHC seria premiado e teria 16º salário! Aliás, lendo "A Privataria Tucana" é possível entender um pouco mais dessa organização.

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