Por sugestão de Fabio Konder Comparato e iniciativa de Marcio Sotelo Felippe, ambos juristas da melhor qualidade técnica e humana, passou a circular na web um abaixo assinado reivindicando a apuração pela Comissão de Direitos Humanos da OEA, a Organização dos Estados Americanos, do ocorrido na execução de ordem judicial de reintegração de posse na área de Pinheirinho no Município de São José dos Campos.
Medida mais que meritória, necessária e urgente.
A forma autoritária e violenta com que a ordem judicial foi concedida e executada, desconsiderando tentativas concretas de negociação entre ocupantes e o governo federal, estarrece profundamente pela desconsideração com os seres humanos que lá residiam.
Não houve qualquer preocupação, pela jurisdição concedente da ordem de reintegração, com a dimensão social e humana da questão, neste aspecto se pondo às textilhas com o sistema de valores positivados em nossa Constituição.
A adequada ponderação entre o principio estipulador do direito de propriedade e os da preservação da vida, integridade física, moradia e dignidade humana, não deixam outra alternativa se não reconhecer que a garantia da propriedade, no caso concreto, não pode se dar sem as cautelas necessárias para preservação mínima da integridade e dignidade dos ocupantes, o que não houve de forma alguma no ocorrido.
Propriedade e direito de propriedade, como já esclarecido exaustivamente por nossa melhor doutrina jurídica, não se confundem.
Propriedade é um conceito filosófico e politico, ilimitado “a priori” como qualquer conceito ideal.
Direito à propriedade é a forma e os limites com que a propriedade é estabelecida numa ordem normativa concretamente. Ou seja: é conceito limitado, seja por limites explícitos a ele inerentes positivamente, como sua função social determinada na Constituição, como também por outros direitos que, no caso concreto, com ele entrem em tensão ou colisão.
O direito de propriedade, portanto, em nosso sistema normativo, não é absoluto nem ilimitado.
Os direitos fundamentais dos ocupantes foram radicalmente inobservados seja pelo Poder Judiciário que concedeu a ordem de reintegração, aliás com fundamentos evidentemente truculentos e nada ponderados, seja pelo Poder Executivo Estadual, que não demonstrou qualquer preocupação humana e social na execução da ordem.
Com o mal funcionamento da jurisdição brasileira no que toca a observância dos direitos fundamentais do homem no caso em apreço, dá-se por cumprido o requisito formal necessário à atuação da Comissão e da Corte de Direitos Humanos da OEA na questão, razão pela qual merece estímulo por parte da cidadania qualquer medida que provoque esta mesma atuação.
O caso irá se inscrever em mais um capitulo na triste história da evidente esquizofrenia fascista que caracteriza o Estado brasileiro no que toca aos valores democráticos e de garantia dos direitos fundamentais.
Se, de um lado, as nossas elites, com todas as limitações de eficiência que se podem argumentar quanto ao funcionamento estatal, são reconhecidas e têm assegurados os direitos fundamentais e os valores democráticos estabelecidos em nossa Constituição, ao nosso povo pobre só lhe são estipuladas, de fato, obrigações.
O povo pobre brasileiro só recebe do Estado obrigações e violência.
A ausência real de universalização dos direitos fundamentais da pessoa humana em nossa sociedade é o sintoma claro de uma cultura fascista, genocida e esquizoide que ainda existe em meio a nossa ordem democrática e pela qual todos somos em alguma medida responsáveis
Há um fosso social que separa drasticamente essas duas personalidades de nossa Sociedade e do seu Estado esquizofrênico.
De um lado o estado democrático e civilizado que reconhece e garante direitos mínimos a sua cidadania consumidora e incluída e de outro o estado fascista e genocida que expressa sua soberania pelo domínio absoluto e violento da vida nua de seus servos pobres, titulares apenas de obrigações, sem direitos, sem dignidade existencial.
Tal conjuntura desalentadora se intensifica quando consideradas as condições de reprodução do capital no mundo contemporâneo.
Como bem destaca Giorgio Agamben, os antigos exércitos de reserva de mãos-de-obra do capitalismo industrial, destinados ao desemprego naquele momento histórico, no capitalismo contemporâneo se transmutaram em verdadeiros exércitos de exclusão da vida.
Por sua desnecessidade na reprodução intensa de capital que caracteriza a contemporaneidade são destinados a morte física ou à mera sobrevivência em vida nua, desprovida dos elementos de dignidade que compõe o conceito de humanidade. Assim na África, assim no Pinheirinho.
Aos setores de nossa sociedade que defendem patamares mais civilizados de convivência social não há outra atitude a tomar se não a de denunciar e litigar intensamente contra tal situação, que se expressa de forma dramática na tragédia do Pinheirinho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário