Convido a todos e quero muito que vocês leiam o
artiga A Procuradoria Geral da República e o mensalã,
publicado na seção Radar do Estadão, de autoria dos drs.José Luis Oliveira Lima
e Rodrigo Dall’Acqua, advogados criminalistas e meus defensores na ação penal
nº 470 que tramita contra mim e outros 37 acusados no Supremo Tribunal Federal
(STF).
Eles respondem a um artigo publicado no último dia 7 no Estadão, no qual era cobrado da Corte pressa no julgamento do processo. Oliveira Lima e Dall'Acqua esclarecem: "É errado dizer que a lentidão é desejada por todos os acusados na ação penal batizada de “caso do mensalão”. José Dirceu, apontado como o principal denunciado, desistiu de testemunhas que não foram localizadas, não ingressou com nenhuma questão de ordem ou recurso e compareceu pessoalmente na secretaria do STF para informar seu endereço e agilizar as futuras intimações."
"Os defensores da “pressão legítima” por rapidez no julgamento - ponderam os dois advogados - não querem somente celeridade processual. Além da imposição de uma data, exigem que o Supremo lhes entregue uma sentença condenatória. Constrói-se, em alguns setores da mídia e sociedade, a ideia de que os juízes do STF têm a obrigação de condenar todos os acusados, sob pena de traírem a pátria e enxovalharem a história do Tribunal."
Longo processo mostrou que todas as acusações são improcedentes
Em outro trecho eles assinalam que "se quisesse um julgamento rápido, a PGR (Procuradoria Geral da República) poderia facilmente ter desmembrado a sua acusação, oferecendo denúncias separadas para episódios relacionados com pessoas que, já desde aquela época, não tinham foro privilegiado."
Depois, avisam que "deixando de lado a questão da morosidade, é preciso lembrar que a PGR abraçou cegamente a tese da existência de compra de votos, mesmo ciente de que apenas o Deputado cassado Roberto Jefferson sustentava tal fato. Depois de um gigantesco trabalho investigativo, feito pela Polícia Federal e por duas comissões parlamentares de inquérito, tudo amplamente acompanhado pela imprensa, não havia outra prova ou voz nesse sentido, senão a do excelente orador que assumia agir por instintos primitivos."
"As alegações finais da PGR não trazem a produção de um único testemunho ou documento justamente contra o réu apontado como “chefe da quadrilha”. Durante todo o longo processo a acusação simplesmente não fez provas contra o ex-Ministro da Casa Civil. Zero. Enquanto isso, dezenas de fatos surgiram no processo, mostrando, de forma ampla e exaustiva, que todas as acusações contra José Dirceu são improcedentes."
Absolvição em processo
Aproveito e convido todos a lerem no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a nota Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade. É a notícia de que eu e outras nove pessoas acusadas de envolvimento na ação 470 que tramita no STF ficamos ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Em 1º grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas - no meu caso e no do ex-ministro dos Transportes no governo Lula, Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles.Para a Justiça o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.
Eles respondem a um artigo publicado no último dia 7 no Estadão, no qual era cobrado da Corte pressa no julgamento do processo. Oliveira Lima e Dall'Acqua esclarecem: "É errado dizer que a lentidão é desejada por todos os acusados na ação penal batizada de “caso do mensalão”. José Dirceu, apontado como o principal denunciado, desistiu de testemunhas que não foram localizadas, não ingressou com nenhuma questão de ordem ou recurso e compareceu pessoalmente na secretaria do STF para informar seu endereço e agilizar as futuras intimações."
"Os defensores da “pressão legítima” por rapidez no julgamento - ponderam os dois advogados - não querem somente celeridade processual. Além da imposição de uma data, exigem que o Supremo lhes entregue uma sentença condenatória. Constrói-se, em alguns setores da mídia e sociedade, a ideia de que os juízes do STF têm a obrigação de condenar todos os acusados, sob pena de traírem a pátria e enxovalharem a história do Tribunal."
Longo processo mostrou que todas as acusações são improcedentes
Em outro trecho eles assinalam que "se quisesse um julgamento rápido, a PGR (Procuradoria Geral da República) poderia facilmente ter desmembrado a sua acusação, oferecendo denúncias separadas para episódios relacionados com pessoas que, já desde aquela época, não tinham foro privilegiado."
Depois, avisam que "deixando de lado a questão da morosidade, é preciso lembrar que a PGR abraçou cegamente a tese da existência de compra de votos, mesmo ciente de que apenas o Deputado cassado Roberto Jefferson sustentava tal fato. Depois de um gigantesco trabalho investigativo, feito pela Polícia Federal e por duas comissões parlamentares de inquérito, tudo amplamente acompanhado pela imprensa, não havia outra prova ou voz nesse sentido, senão a do excelente orador que assumia agir por instintos primitivos."
"As alegações finais da PGR não trazem a produção de um único testemunho ou documento justamente contra o réu apontado como “chefe da quadrilha”. Durante todo o longo processo a acusação simplesmente não fez provas contra o ex-Ministro da Casa Civil. Zero. Enquanto isso, dezenas de fatos surgiram no processo, mostrando, de forma ampla e exaustiva, que todas as acusações contra José Dirceu são improcedentes."
Absolvição em processo
Aproveito e convido todos a lerem no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a nota Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade. É a notícia de que eu e outras nove pessoas acusadas de envolvimento na ação 470 que tramita no STF ficamos ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Em 1º grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas - no meu caso e no do ex-ministro dos Transportes no governo Lula, Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles.Para a Justiça o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário