Foi publicado hoje (28) no Diário Oficial da União um conjunto de medidas que regulamentam o licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura, como rodovias e portos, linhas de transmissão de energia elétrica, e de exploração de gás e petróleo, incluindo o pré-sal. As portarias estabelecem critérios para os novos processos de licenciamento e para a regularização dos empreendimentos já existentes. O objetivo, segundo o Ministério do Meio Ambiente, é estabelecer regras claras onde havia lacunas ou dupla interpretação na legislação ambiental brasileira.
“Todas as medidas são fruto de teste pelo Ibama e aprovação prévia do Ministério Público. Nada leva a flexibilizar, anistiar ou liberar para fazer o que quiserem. O que estamos dando é clareza na legislação”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em entrevista coletiva hoje à tarde.
Segundo ela, com as medidas, a sociedade brasileira passa a ter o “controle social” dos processos de licenciamento.
As novas regras preveem um programa de regularização ambiental para 55 mil quilômetros de rodovias federais em todo o país, 35 portos em vários estados e 12 mil quilômetros de linhas de transmissão. Segundo a ministra, em 20 anos, todas as rodovias federais já pavimentadas e em operação devem estar regularizadas do ponto de vista ambiental. As estradas que apresentam tráfego intenso ou as que oferecem alto risco de acidente terão prioridade.
Além da regularização, a partir de agora, as obras realizadas em rodovias que já possuem licença de operação não precisarão de novo licenciamento. Antes, a construção de uma terceira faixa para aumentar a segurança da via, por exemplo, exigia licenciamento específico, explicou o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, que também participou da entrevista.
“Essas normas não mexem com o direito material; não estamos afastando nenhuma exigência preexistente, mas apenas tornando o licenciamento ambiental mais seguro. [O objetivo é] tornar o processo mais claro e transparente”, explicou Trennepohl.
Segundo o Ibama, outras áreas sujeitas ao licenciamento ambiental federal serão objeto de novas regulamentações futuramente.
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