Medida Provisória reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição dos empreendedores individuais para o INSS. Foto: Divulgação/Portal do Empreendedor
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/4) Medida Provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição dos microempreendedores individuais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto reduz o percentual de contribuição previdenciária incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Com isso, a partir de agora, para ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio doença e salário-maternidade, entre outros, o empreendedor individual deverá participar com 5% do salário de contribuição. Já os profissionais autônomos que não integram o programa a alíquota é de 11%.
Com a medida, que tem força de lei, os microempreendedores individuais da área de comércio e indústria, por exemplo, que contribuíam com R$ 60,95 passarão a contribuir com R$ 28,25. Para os empreendedores individuais da área de serviços, o valor cai de R$ 65,95 para R$ 32,25.
As alterações entram em vigor hoje, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011.
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