Diversamente que preconiza uma certa mídia, fazendo eco a interesses patronais e a receios no tocante à exposição pública do seu papel durante a ditadura militar, a experiência internacional das Comissões de Verdade não abona a tese do risco de confrontos sociais. Pelo contrário, a justiça de transição, independentemente dos caminhos seguidos em cada país, jamais trouxe ou aumentou os níveis de violência, conduzindo, por exemplo, a golpes de Estado ou ameaças de alteração da ordem social. A reconciliação nunca precisou ser imposta como pressuposto ao funcionamento das Comissões de Verdade. O artigo é de Luiz Carlos Fabbri.
Luiz Carlos Fabbri - Comissão Justiça e Paz de São Paulo
Promovendo um debate público em torno da criação e funcionamento de uma Comissão de Verdade no Brasil
Resumo
O presente documento tem por objetivo justificar e propor um papel protagonista da sociedade civil no processo de implantação da Comissão Nacional de Verdade no Brasil, cuja proposta de criação, constante de Projeto de Lei do governo federal em meados de 2010, tramita atualmente na Câmara de Deputados. No documento, avaliam-se os obstáculos para a consecução da justiça de transição no Brasil, em particular a impunidade frente à violação dos direitos humanos, como traço permanente da história política do país; apontam-se alguns ensinamentos relevantes de experiências de outros países; argumenta-se em torno da necessidade incontornável da participação da sociedade civil nessa empreitada e sugerem-se alguns componentes e modo de funcionamento de um programa estruturado de ações sob a égide da sociedade civil.
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