segunda-feira, 8 de abril de 2013

Monopólio da mídia é contra a democracia, dizem Lula e Mujica


Muito bem-vindas e animadoras as declarações do ex-presidente Lula e do presidente do Uruguais, José “Pepe” Mujica sobre a necessidade de regulação da mídia. Eles abordaram o assunto durante debate nessa semana na sede do Parlamento do Mercosul, em Montevidéu, com líderes políticos e sindicais.
 “Esse é um tema muito delicado e penso que nós não devemos ter monopólios de mídia no Brasil, onde poucas famílias mandam no setor. Isso é contra a democracia que, para mim, não é uma coisa menor. A democracia é a única razão de ser e a única maneira de um governo de esquerda implementar as mudanças necessárias”, afirmou Lula.
Mujica chamou atenção para a necessidade de diversidade de opiniões. Para ele, o que ocorreu hoje é que “a liberdade de imprensa tem de passar pelo olho da fechadura de um sistema empresarial muito estreito”. A liberdade de imprensa deu lugar à liberdade de empresa, acrescentou.
Enquanto o tema da regulação é demonizado pela grande imprensa, é importante que dois nomes de peso como Lula e Mujica tenham coragem de tratar do assunto, que é absolutamente normal em outros países.
Princípios democráticos
A adoção da regulação da mídia representa o amadurecimento das instituições. Os grandes veículos, representados pela SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa),tentam fazer parecer que a proposta de regulação é uma ameaça à liberdade de expressão. Na verdade, o maior interesse é encobrir o monopólio das comunicações e atender interesses econômicos e comerciais.
É importante ver o que os artigos 220, 221 e 222 da Carta Constitucional dizem sobre o tema:
1) “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (art. 220);

2) “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística” (art. 220, § 1º); e,
3) “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2º).
Ou seja, não se admite obstrução, e muito menos censura, ao “pensamento, criação e expressão” de ideias ou à livre circulação de informações jornalísticas. Logo, a adoção de um órgão regulador não poderia, em hipótese alguma, trazer riscos à atividade jornalística ou à democracia.
Pelo contrário, uma legislação que trata da regulação ampliaria os princípios democráticos expressos na Constituição de 1988. Basta ver o que ela determina:
1) “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (art. 220, § 5º);
2) As leis federais para regulamentação do setor devem “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão” (art. 220, § 3º, Inciso II); e,
3) “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (art. 221).
Resumindo, a regulamentação é uma necessidade expressa na nossa Constituição. Estabelecer um amplo debate na sociedade sobre ao assunto é valorizar os nosso princípios democráticos.
É consenso que a nova legislação deve dar maior segurança aos agentes econômicos, ampliar a competição, estimular processos de inovação e desenvolvimento tecnológico, garantir os direitos dos cidadãos quando ofendidos em sua honra, multiplicar os meios de oferta de informação, valorizar a produção regional e promover o conhecimento via comunicação.
Não é à toa que diversos democráticos países do mundo (entre eles França, Portugal e EUA) já adotaram legislações específicas sobre o tema e outros vêm adotando recentemente. É o aperfeiçoamento do próprio processo democrático.

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