Marcelo Pellegrini –
Carta Capital
Para os delegados, é a PEC da Legalidade. Para os promotores,
a PEC da Impunidade. A forma como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC
37/2011) tem sido tratada fora do Congresso dá o tom do embate entre as
policias civis e federal, encabeçados pela Adepol (Associação dos delegados de
Polícia), e os integrantes do Ministério Público. O receio destes é
justificado: o projeto, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA),
pretende retirar os poderes de investigação de promotores e procuradores da
República. Por causa da proposta, têm circulado pelo Congresso cartilhas sobre
as atribuições constitucionais da Polícia e do MP. Ao mesmo tempo, palestras
dentro e fora das categorias interessadas são organizadas pelo País.
De acordo com a Constituição, os únicos órgãos com permissão
para tocar as investigações criminais são a Polícia Civil e Federal. No
entanto, a exigência do Ministério Público se apoia em um tratado internacional
do qual o Brasil é signatário e assegura seus direitos de investigação. Em uma
carta assinada por diversas entidades ligadas ao MP defende-se que “sendo o
Brasil subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal
Internacional, fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério
Público investigativo, sendo impensável que no plano interno seja (…) impedido
de investigar”.
De acordo com a carta, a PEC significaria, se aprovada, um
desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação
aos demais 120 países subscritores do estatuto.
Para o vice-presidente do Ministério Público Democrático,
Roberto Livianu, a PEC indica que os interesses que inspiram o Poder
Legislativo nem sempre são democráticos. “A proposta é produto da reação de
pessoas investigadas e processadas pelo Ministério Público e que querem cercear
e enfraquecer a atuação do órgão”, argumenta Livianu. Segundo ele, a PEC é uma
forma de reconhecimento, mesmo que distorcida, do trabalho do MP. Como
exemplos, o promotor relembra grandes casos investigados pelo Ministério
Público como o “mensalão”, os bicheiros do Rio de Janeiro e o Esquadrão da
Morte, em São Paulo.
Em resposta, Paulo D’Almeida, presidente da Adepol, argumenta
que acima de qualquer tratado internacional deve-se assegurar o que diz a
Constituição Federal. Segundo ele, muitas vezes a Promotoria atravessa as
investigações policias visando um retorno midiático. “O Ministério Público
trabalha de forma seletiva e midiática nas escolhas das investigações”, afirma.
“Além disso, a polícia deve ser fiscalizada pelo MP, mas quem fiscaliza a
atuação e os procedimentos dos promotores?”, indaga.
Por lei, o Ministério Público deve agir como o fiscalizador
da lei, titular da ação penal e o responsável pelo controle externo da polícia.
As investigações sobre o MP, prevê a lei, devem ser averiguadas por uma
comissão interna do próprio órgão.
Uma polícia fraca
Um dos principais pontos de atrito entre as entidades diz
respeito à capacidade da polícia em cuidar dos processos investigatórios
sozinha. Para Livianu, hoje não há recursos humanos e financeiros para a
Polícia Civil e Federal tocarem as investigações sem o auxílio do Ministério
Público. Por isso a proposta é chamada de PEC da Impunidade pelos promotores.
Outra questão-chave é a dependência da polícia em relação ao
Poder Público local, em particular nos pequenos municípios. “A polícia não tem
a força necessária para realizar os trabalhos investigatórios porque é um
organismo que em seu estatuto não tem as garantias que o Ministério Público
tem, como a vitaliciedade e a estabilidade profissional de ser um agente do
Estado e não um servidor público”, explica o vice-presidente do Ministério
Público Democrático.
A realidade de dependência dos promotores é admitida pelos
delegados. No entanto, no entendimento da Adepol, um órgão não pode ser
fortalecido em detrimento de outro. “O MP deve respeitar a atribuição da
polícia e trabalhar para fortalecer o órgão e reivindicar nossas necessidades.
Isso sim é trabalhar em cooperação”, diz o delegado D’Almeida.
Para ele, com o fortalecimento da polícia o Ministério
Público trabalharia melhor e menos sobrecarregado. “Temos que fazer uma polícia
de Estado e não de governo por meio do fortalecimento de nossas corregedorias.
Concomitante a isso, o MP deve investigar improbidades e omissões da polícia”,
defende. “Assim, cada um faz sua parte e todos cumprem o que a Constituição
diz.”
Outro temor em relação à proposta é a possibilidade de todas
as condenações obtidas por meio de investigações do MP serem cassadas após a
investigação da PEC 37. No entanto, de acordo com D’Almeida, a PEC 37 assegura
que, junto à sua aprovação, seja adicionado o artigo 98 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Este artigo garantiria o
respeito às decisões jurídicas anteriores, baseadas em investigações do
Ministério Público.
Tramitação
Até o momento, a PEC 37 já obteve o número mínimo de votos em
uma Comissão Especial para ser votada no Plenário da Câmara, embora siga sem
uma data estabelecida para a apreciação. A proposta ainda precisa ser votada em
dois turnos no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
Caso seja aprovada na Câmara, o Ministério Público promete
entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal
Federal (STF).
O deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) não respondeu à
reportagem até o fechamento da reportagem. A assessoria do parlamentar orientou
a reportagem a obter eventuais esclarecimentos sobre a proposta com a Adepol,
uma das partes interessadas do texto.
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