Tivemos um enorme escândalo de mídia sobre as possíveis brechas contidas na nova legislação proposta para as licitações. Movida por desinformação e má vontade, esta “onda” atribuiu ao governo o interesse em “facilitar” arranjos com as empresas.
Mas quase não se publica uma linha sobre as leis – e sua sanção pelo Governo Dilma- em tudo o que fazemos para moralizar os contratos do setor público com a iniciativa privada.
Hoje, quase sem que se publicasse uma linha nos sites dos grandes jornais, foi publicada a sanção da presidenta Dilma a uma lei importantíssima.
É a nº 12.440/11, que proíbe que, a partir do ano que vem, empresas participem de licitações públicas se tiverem débitos trabalhistas não honrados, resultante de dívidas transitadas em julgado ou que não tenham penhora a garanti-la.
Não é nenhum bicho-de-sete-cabeças, até porque já existe o mesmo mecanismo em relação ás dívidas previdenciárias.
Mas aí vem a grita, injustificada, de que isso vai excluir as pequenas empresas das licitações. Não vai, e vai ser um estímulo à regularização das dívidas trabalhistas, que são um problema sério. O TST tinha, no ano passado, 2,5 milhões de dívidas trabalhistas transitadas em julgado, sem possibilidade de recurso, a serem executadas. Só um quarto delas foi liquidada.
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