“Jefferson declara que o tal mensalão não é fato é “pura retórica”, isto é, não existiu!Uma farsa.O “tenor” queria apenas as luzes da ribalta”
“Quem deu credibilidade ao inacreditável Jefferson? Uma imprensa e uns políticos preocupados com suas conveniências e não com fatos.Vergonha!”
A seguir, trechos da defesa de Roberto Jefferson ao Supremo
Certo é que as acusações contra o Defendente não se sustentam e são claramente improcedentes e destituídas de qualquer fundamento fático.
Com efeito e isso a todo tempo ficou dito e mostrado, sem contraste, que o Defendente andou sempre nos limites que a lei garante.
Como Presidente de partido político, o PTB, formulou acordo para a campanha eleitoral de 2004, eleição de vereadores, vice-prefeitos e prefeitos, com o Partido dos Trabalhadores – PT.
Não se tratava aí de apoio ao Governo Federal. A eleição era municipal.
No âmbito federal, o PTB apoiou, desde o 2º turno da eleição presidencial, em 2002, o candidato e a coligação que elegeu o Presidente Lula, detendo um ministério do governo, o do Turismo e compondo a base parlamentar de apoio, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Isso é notório.
O acordo político para as eleições municipais de 2004 com o PT, envolveram, sim, doação financeira deste para o PTB, da ordem de R$ 20 milhões.
Essa doação aprovada por ambos os partidos tem apoio em lei e, naquele pleito, estava regulada pelas Resoluções do egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Era a Resolução nº 21.609/04, art. 3º, parágrafo único, inciso I, que considerou recurso, dinheiro em espécie e, a Resolução nº 20.987/02, art. 10, inciso IV, que indica doação de partido político como fonte de arrecadação.
Assim, os R$ 4 milhões pagos pelo PT, como parte do dito acordo, nada têm de irregular, dirá criminoso.
A origem desse recurso, que não se poderia presumir ilícita - como, de resto, a própria denúncia afirma que “ainda não foi identificada” (fl. 10) - segundo o PT, é fruto de recursos próprios seus e de empréstimos bancários.
Não se trata, portanto, como dito na denúncia, de propina.
É recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei e destinada à eleição municipal de 2004.
Com o governo federal iniciado com a eleição vitoriosa de 2002, de que fazia e faz parte o PTB, suas bancadas, na Câmara e no Senado, desde então sempre votaram e conformaram sua base parlamentar de apoio.
E isso é conceitual e rudimentar na prática parlamentar e política, que aqui se quer criminalizar.
Mas crime não é.
Assim, nada de incomum, estranho ou ilícito, do Defendente, então Líder do PTB na Câmara, defender e votar a favor da reforma da previdência - como já pregava desde a Constituinte e da indispensável e urgente reforma tributária.
Nem de novo, desde que essa é a postura programática do PTB e de notória defesa, antes mesmo da Constituinte de 1987.
E se não sabe o acusador a origem daquele recurso, como afirmar que é ilícito e, por isso, atribuir ao Defendente que empenhou-se no seu branqueamento ou lavagem ? Non sense !
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