Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu na
sexta-feira 11 o recurso do candidato a prefeito de Osasco Celso Giglio (PSDB).
A relatora, ministra Luciana Lóssio, considerou que Giglio cometeu ato doloso
de improbidade administrativa quando estava à frente da prefeitura de Osasco em
2004, o que levou a ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo. A relatora foi acompanhada pela unanimidade dos
ministros do TSE.
Celso Giglio teve as contas rejeitadas pela Câmara de
Vereadores de Osasco quando era prefeito em 2004, acusado de improbidade
administrativa. Os vereadores entenderam que ele não obedeceu à Lei de Responsabilidade
Fiscal no que se refere às reservas financeiras para o pagamento de
precatórios, além de ter cometido outras irregularidades como, por exemplo, o
não recolhimento dos pagamentos à Previdência Municipal.
A defesa de Giglio alegou que não houve dolo no ato do então
prefeito, o que não foi aceito pela relatora, nem pelos demais ministros. “É de
ser ver, portanto, que não se trata de fatos isolados, como quer fazer entender
o recorrente. E sim de conduta recorrente e gravíssima, no meu entender”, declarou
Luciana Lóssio.
Em concordância com a relatora, o ministro Dias Toffoli
ressaltou a importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal para o
saneamento das contas públicas e citou o crise europeia como uma das
consequências da falta de responsabilidade dos políticos locais com a questão.
“Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior pecado que um
administrador público pode cometer”, disse Toffoli.
A decisão sobre Celso Giglio mantém, por enquanto, o
resultado anunciado das eleições em Osasco, cujo vencedor anunciado foi Jorge
Lapas (PT). Celso Giglio recebeu quase 150 mil votos e poderia levar as
eleições para o segundo turno se o recurso tivesse sido aceito pelo tribunal.
Diante da manutenção do indeferimento do registro, os votos dados a Giglio
permanecem nulos e Lapas é mantido como vencedor das eleições. O petista teve
138 mil votos, o que equivale a 60% dos válidos.
Celso Giglio ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Por isso, o resultado da eleição ainda não pode ser considerado definitivo.
Esta semana a ministra Cármen Lúcia declarou entender que enquanto um candidato
estiver recorrendo à Justiça, ele continua na disputa eleitoral e deve ir ao
segundo turno se for o caso, conforme Artigo 16A da Lei Eleitoral. No entanto,
quem deverá definir se Giglio tem direito de continuar concorrendo, caso ele
recorra ao STF, será o juiz Eleitoral local.
*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil
Postado por O TERROR DO NORDESTE
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