domingo, 8 de maio de 2011

TSE cassa propaganda partidária do DEM e aplica multa de R$ 50 mil

Todos estão lembrados do programa eleitoral do DEM do ano pasado, em que Serra foi o protagonista principal do programa.Dona Curô, então procuradora Eleitoral, não moveu uma palha no sentido de pedir punição para os demos.O PT que não é bobo entrou com representação contra o DEM, por manifesta violação da lei eleitoral.Passaram-se quase um ano, mas o resultado está aí:o TSE cassou a propaganda partidária do DEM e, ainda,  aplicou-lhe uma multa de R$ 50 mil reiais.A propósito, por onde anda Dona Sandra Curô?

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, e acompanhando o novo corregedor-geral eleitoral, ministro Hamilton Carvalhido, cassar 20 minutos do tempo de inserções nacionais do DEM e o programa nacional em bloco do primeiro semestre de 2011, bem como aplicar multa no valor de R$ 50 mil por prática de propaganda eleitoral extemporânea. O valor das multas não atinge o então candidato à Presidência da República José Serra.

O programa em bloco, com duração de 20 minutos, seria exibido em 9 de junho. Já as inserções as quais o Democratas teria direito, totalizariam 20 minutos a serem distribuídos nos dias 2, 4, 7 e 11 do mesmo mês.

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