sábado, 11 de fevereiro de 2012

O MPF quer recolocar a Satiagraha de pé. Finalmente

Demorou, mas o Ministério Público Federal em São Paulo recorreu nesta semana da decisão da Justiça de arquivar a ação penal contra o banqueiro Daniel Dantas movida com base na Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Em nota, o MPF informou ter apresentado as razões da apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra uma decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, de novembro passado, que arquivou a ação penal contra o banqueiro e mais 13 pessoas pelos crimes de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A ação foi arquivada após o Superior Tribunal de Justiça, em junho de 2011, considerar indevida a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência na Satiagraha. O entendimento anulou as provas obtidas por meio de escuta telefônica.
A Procuradoria alega que, meses antes da decisão que determinou o arquivamento da Satiagraha, logo após a decisão do STJ, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Federal Criminal, determinou que o MPF se manifestasse em dez dias sobre as chamadas “provas não-contaminadas” – as que não foram anuladas pelo STJ. Depois dessa manifestação, as defesas argumentariam e o juiz definiria quais provas poderiam ser consideradas.

Em novembro, após habeas corpus apresentado pela defesa de Dantas no STJ, o mesmo juiz determinou a remessa do processo ao arquivo, considerando ser impossível aproveitar qualquer imputação penal lançada na denúncia do MPF.

Na decisão, o juiz mencionou o telegrama recebido do STJ sobre o habeas corpus e afirmou que a comunicação daquele tribunal deixava claro que os feitos correlatos estavam anulados.

O MPF apresentou um pedido de esclarecimento da decisão de Gonzales e pediu o restabelecimento da decisão anterior. O pedido foi negado pelo juiz da 6ª Vara em janeiro deste ano, confirmando o arquivamento, razão da apelação movida agora pela Procuradoria da República.

 Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, a decisão do STJ só anulou dois procedimentos de escutas telefônicas. E lembra que seis das sete imputações penais que a Procuradoria da República apresentou contra Dantas na denúncia por lavagem de dinheiro e outros crimes são derivadas de outras provas, entre elas: declarações prestadas no âmbito do inquérito policial, pesquisas em bancos de dados de Juntas Comerciais, auditoria realizada na Brasil Telecom, busca e apreensão do HD do banco Opportunitty, informações do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. As provas foram obtidas antes das interceptações telefônicas.

Para o MPF, diante do caráter “amplo, vago e impreciso do termo ‘correlato’, empregado no acórdão, o juiz deveria aferir, como prevê o Código de Processo Penal, quais as provas derivadas das que foram declaradas ilícitas pelo STJ, retirando-as do processo e inutilizando-as, bem como aproveitando as que não tinham nexo com as provas anuladas”.

Segundo de Grandis, a jurisprudência do STJ tem sustentado que, se o tribunal determina anulação de provas em um habeas corpus, cabe ao juiz do caso analisar a extensão da decisão do STJ, pois num habeas corpus não é possível verificar isso.

Para o MPF, a interpretação de que todas as ações da Satiagraha são nulas devido à decisão do STJ é também uma extensão indevida da pretensão inicial da defesa que, ao ajuizar o habeas corpus havia se insurgido contra a ação controlada e as escutas telefônicas, não contra a ação penal.

 “O que vale é o teor contido no dispositivo da decisão judicial e não o seu meio de comunicação. Telegrama não induz repetição de ações. Telegrama não faz trânsito em julgado. Telegrama não enseja coisa julgada”, afirma de Grandis na apelação.

Cabe agora ao TRF colocar de pé, ou não, uma das maiores investigações já realizadas contra uma das principais quadrilhas que já atuaram no País.


CartaCapital

Postado por O TERROR DO NORDESTE

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