sábado, 11 de fevereiro de 2012

TJ condena morador de rua a "prisão domiciliar"

Quando você pensa que viu de tudo em matéria de bisonhice proporcionada pelo Poder Judiciário, eis que a surpresa aparece.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um morador de rua à “prisão domiciliar”. A razão disso foi um furto onde o morador de rua foi preso em flagrante.

A decisão da juíza da 14ª Vara Criminal de São Paulo seria apenas motivo de piada, mas tudo fica ainda pior quando o pobre do condenado, além de morar na rua, ainda é inimputável, pois sofre de problemas mentais e é comprovadamente incapaz de responder por seus atos.

Ainda bem que apareceu um Desembargador de bom senso que acolheu o pedido de habeas corpus, encaminhando a pobre alma para uma casa de custória para tratamento de doentes mentais.

“Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, disse o Desembargador em sua sentença.

Não sabemos se isso é para rir ou para chorar.

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