Do Brasil 247
Colunista afirma que o "julgamento para a história"
será lembrado também pelas motivações políticas para que o ex-ministro da Casa
Civil de Lula fosse condenado criminalmente; pedido de prisão antecipada feito
por Roberto Gurgel reforça essa percepção
247 - Principal voz crítica ao julgamento da Ação Penal 470,
a ponto de ser incluído na lista de inimigos de Veja e Augusto Nunes, o
jornalista Janio de Freitas, da Folha, insiste na tese de que a condenação
criminal de José Dirceu se deu por motivações políticas. Percepção reforçada
pelo pedido de prisão antecipada feito por Roberto Gurgel.
Três executivos do BB, nomeados no governo FHC, foram
excluídos do processo do mensalão
OUTRAS PECULIARIDADES, além das dimensões e da fartura de
condenações, confirmam o peso histórico atribuído com antecedência ao chamado
julgamento do mensalão, também referido com frequente ironia como ação penal
470.
É possível que já houvesse, entre os julgadores e entre os julgados,
personagens mais cedo ou mais tarde destinados à história, e outros aos buracos
de todas as memórias. O julgamento igualou-os, mas ficou a injusta recusa a
três pessoas de passarem também à história.
Documentos comprovam as assinaturas e rubricas de quatro
representantes do Banco do Brasil, dois diretores e dois gerentes executivos,
nas transações com a DNA de Marcos Valério em torno da Visanet. Incluído na
ação penal 470, porém, foi um só. Os três restantes foram deixados para
processo comum, de primeira instância, com direito a todos os recursos às
instâncias superiores, se condenados, e demandas de defesa. Ou seja,
possibilidade de sucessivas defesas e múltiplos julgamentos. Direito não
reconhecido aos julgados no Supremo Tribunal Federal, por ser instância única.
Os três barrados da história têm em comum o fato de que já
estavam nos cargos de confiança durante o governo Fernando Henrique, neles
sendo mantidos pelo governo Lula. E, em comum com o condenado pelo STF, terem
os quatro sempre assinado em conjunto, por norma do BB, todas as decisões e
medidas relativas ao fundo Visanet. Dado que uma das peculiaridades do
julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito
condenatório, ficou liberada, para quem quiser, a inquietante dedução de
tratamento discriminatório e político, com inclusão nas durezas do STF apenas
do diretor definido como originário do PT.
O benefício desfrutado pelos três não foi criado pelo relator
Joaquim Barbosa, que o encontrou já na peça de acusação apresentada pelo
procurador-geral Roberto Gurgel, e o adotou. Um dentre numerosos problemas,
sobretudo quanto a provas. Por exemplo, como registrado a certa altura do
julgamento nas palavras bem dosadas de Marcelo Coelho:
"O ponto polêmico, na verdade, recai sobre a qualidade
das provas para incriminar José Dirceu. Não houve nenhum e-mail, nenhuma
transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que
ele deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares".
A condenação de José Dirceu está apoiada por motivos
políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente
originada de motivações políticas. Bastará, no futuro histórico do julgamento,
para caracterizá-lo como essencialmente político.
Caracterização que se reforça, desde logo, pelo tratamento
amigável concedido ao mensalão precursor, o do PSDB, de 1998 e há 14 anos
acomodado no sono judicial.
E caracterização outra vez reforçada pela incontinência do
procurador-geral Roberto Gurgel, com seu pedido de prisão imediata dos réus
condenados sem que representem perigo e sem que o processo haja tramitado em
julgado. A busca de "efetividade" da ação judicial, invocada pelo
procurador-geral para o pedido negado por Joaquim Barbosa, ficaria muito bem no
caso em que se omitiu, com explicação tardia e insuficiente.
Houvesse, então, o apego à efetividade, o Ministério Público
estaria em condições de evitar a enrolação de negociatas que usa Carlos
Cachoeira como eixo, inclusive no Congresso.
No primeiro dia do julgamento, o relator chamou o revisor de
"desleal", por manter a opinião que o relator abandonou. No segundo,
o revisor foi posto pelo relator sob a insinuação de ser advogado de defesa do
principal acusado, Marcos Valério. E de destrato em destrato até o fim, o julgamento
criou mais uma inovação inesperada para destacá-lo nos anais.
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