Novo Jornal.
"Ocultação de Patrimônio". Laranja
complica Aécio e Andréa Neves
Arrolada como testemunha de acusação, ex
"sócia" dos irmãos Andréa e Aécio Neves abre o jogo na PF e confessa
que era apenas laranja
A situação do Senador Aécio Neves (PSDB/MG),
complica-se cada vez mais, depois de divulgada por Novojornal a “Lista de
Danilo de Castro”, que fundamentou a “Lista de Furnas”, descrevendo como foram
distribuídos os recursos arrecadados ilicitamente por Dimas Fabiano na campanha
de Aécio para governador de Minas em 2002.
Denunciado juntamente com sua irmã Andréa pelos
deputados estaduais de Minas Gerais Sávio Sousa Cruz (PMDB) e Rogério Correia
(PT), perante a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, Procuradoria
Geral da República e Receita Federal, o senador mineiro e sua irmã viram de uma
hora pra outra suas realidades patrimoniais devassada.
Em Minas Gerais, onde Aécio tem controle absoluto
sobre decisões e ações dos que ocupam o cargo de Procurador Geral de Justiça
desde 2002, quando assumiu o cargo Jarbas Soares, seu sucessor Alceu Torres, em
uma decisão segundo seus próprios colegas, “desprovida de fundamentação legal e
total parcialidade”, determinou o arquivamento do pedido de investigação.
Decisões idênticas foram tomadas em relação a todas
as iniciativas de investigações contra Aécio Neves e integrantes do Governo de
Minas Gerais, que tramitaram na PGJ-MG nos últimos 10 anos.
Atualmente encontra-se pendente de julgamento o
pedido de reconsideração da decisão tomada. Em Brasília, o Procurador Geral da
República, Roberto Gurgel, determinou “sigilo total” sobre as
investigações.
Porém, procuradores críticos de sua atitude, por
considerá-la partidária, informam que na semana anterior ao natal de 2012
chegou à mesa de Gurgel parecer de 35 páginas contendo levantamentos
preliminares recomendando que fosse aberto procedimento investigatório.
Os mesmos procuradores informam ainda que desde
2004 já existiam informações suficientes para o indiciamento de Aécio e de sua
irmã Andréa, fato que foi omitido na denúncia apresentada pelo ex-Procurador
Geral da República Antônio Fernando de Souza, no esquema criminoso denominado
“Mensalão do PSDB”, que arrecadou e distribuiu recursos ilícitos, alguns
oriundos de empresas públicas mineiras, que operou na campanha de Azeredo em
1998 para o governo de Minas.
Fundamentam suas afirmações no que vinha sendo
guardado a sete chaves, o “Relatório da Polícia Federal” sobre as investigações
realizadas na época sobre o “Mensalão Tucano”.
Procedimento “desarquivado” em novembro de 2012,
devido a denúncia apresentada pelo ministro do STF Gilmar Mendes contra a
revista Carta Capital por ter divulgado uma lista dos que teriam sido
beneficiados pelo esquema criminoso, contendo seu nome.
A fundamentação da denúncia de Gilmar Mendes era de
que a lista noticiada seria falsa, obrigando a Polícia Federal abrir procedimento
investigatório para ouvir os apontados por Gilmar Mendes como envolvidos no
caso. Segundo as mesmas fontes, o relatório encontrava-se “guardado”, porque no
mesmo está provado documental e testemunhalmente como funcionou todo o esquema
criminoso em relação ao PSDB, ao contrário do ocorrido em relação ao mensalão
do PT.
O relatório comprova que a lista, publicada por
Carta Capital, além de não ser falsa, era de conhecimento da Polícia Federal,
da Procuradoria Geral da República e do STF a origem da lista e informada na
pagina 11 em seqüência a; “RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OCORRIDA NO ANO DE
1988 NA CAMPANHA PARA REELEIÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PELO ATUAL
SENADOR DA REPÚBLICA, SR. EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO E DO ATUAL VICE-GOVERNADOR,
SR. CLÉSIO SOARES DE ANDRADE. ELEIÇÃO DE 1998 – HISTÓRICO”.
Documento obtido através de apreensão, foi este
resumo que possibilitou a investigação da PF, que fundamentou a denúncia do
Procurador Geral da República, aceita e em curso no STF através da Ação Penal
536/MG, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa.
Assessores do STF mostraram-se assustados com as
indagações do Novojornal, depois de confrontados com cópia do relatório e do
protocolo, foram obrigados a reconhecer o fato informando que o inquérito
encontrava-se “guardado”, por estratégia do ministro Joaquim Barbosa, para
evitar pressões principalmente depois de cumprida determinação do ministro para
que as testemunhas de acusação fossem ouvidas.
O apurado e descrito no Relatório da Polícia
Federal comprova que Lídia Maria Alonso Lima, funcionara como “Laranja” de
Aécio e Andréa Neves. Ouvida pela Polícia Federal, ela disse: “Que em 1998
trabalhava na Empresa Comercial Factoring Ltda, de propriedade de Andréia Neves
da Cunha, onde exercia a função de gerente na referida empresa.
Que indagada acerca das empresas denomínas
Sistema de Comunicação Azaléia ltda, Editora Gazeta de São João Del Rey Ltda, e
Taking Care Ltda, onde seu nome faz parte do quadro societário das mesmas, a
declarante confirma tal participação.
Que, quanto a empresa Sistema de Comunicação
Azaléia Ltda, trata-se da Radio Azaléia FM, cujo contrato social foi registrado
em 1997, conforme cópia que ora apresenta, porém, até o momento a mesma ainda
não entrou em funcionamento por questões burocráticas; Que, quanto à empresa
Editora Gazeta de São João Del Rey LTDA, a mesma foi aberta pelo senhor Herval
da Cruz Braz (já falecido), esposo de Andréa Neves da Cunha, irmã de Aécio
Neves; Que, com a morte do senhor Herval, a declarante foi convidada por Andréa
Neves a integrar o quadro societário da mesma, uma vez que Andréa Neves se
ausentou por três anos de Belo Horizonte/MG, indo morar no Rio de Janeiro, de
1999 a 2001, e por questões de confiança, deixou referida empresa sob a
responsabilidade da declarante; Que, a declarante acredita que nunca fez nenhum
tipo de retirada na mencionada editora, mesmo por que o histórico financeiro da
empresa nunca foi dos melhores; Que, quanto à empresa Taking Care LTDA, a mesma
foi fundada em 12/12/1995, por Andréa Neves da Cunha e Herval da Cruz Braz;
Que, em outubro de 1999, com a morte do senhor Herval, a declarante foi
convidada para integrar o quadro da Taking Care, com 0,01%, ou seja, apenas
para cumprir exigência legal; Que, na 6ª Alteração Contratual a declarante
deixou de figurar no quadro societário da Taking Care, passando a funcionária
formalmente contratada, ocasião em que passou a fazer parte do quadro
societário da mesma, com 49%, o senhor Aécio Neves da Cunha, irmão de Andréa Neves;
Que, em 2003, quando o senhor Aécio Neves assumiu o cargo de governador do
Estado de Minas Gerais, este solicitou a Andréa que retirasse o seu nome do
quadro societário da Traking Care; Que, na sétima alteração contratual a
declarante voltou a compor o quadro societário da Traking Care, desta feita com
49%, Que, na última alteração contratual a declarante passou a ter apenas 5% do
capital social da Traking Care e a senhora Andréa Neves 95%.
A Radio Azaléia encontra-se instalada na cidade de
Bocaiúva, FM 101,5 MHz.
Em 1997, segundo depoimento de Lídia Maria Alonso
Lima, quando foi registrada, Aécio era deputado federal e pela lei estaria
impedido de ter concessões do Estado. Segundo fontes da PGR, “apenas estes
fatos seriam suficientes para apresentação de denúncia contra Aécio e Andréa
Neves no processo do “Mensalão Tucano”, movido contra Eduardo Azeredo, o que
não ocorrera por decisão política, porém, a situação complicou-se após a
denúncia apresentada pelos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB-MG) e Rogério
Correia (PT-MG)”.
“A confissão de Lídia Maria Alonso Lima
perante a Polícia Federal somada as denúncias apresentadas pelos dois deputados
mineiros comprovam como vem operando a mais de uma década o esquema montado
para ocultar o patrimônio, benefícios de concessões e recursos públicos sem que
apareça Andréa e Aécio Neves”, conclui.
Sabe-se que investigações da Receita Federal
aprofundaram-se na analise do patrimônio das empresas IM Participações e
Administração Ltda e NC Participações Ltda, nas quais são sócios Aécio, Andréa
e sua mãe Inês Maria, principalmente em relação ao patrimônio incorporado que
não teve origem nos bens deixados por Gilberto Faria.
A denúncia dos deputados Sávio Souza Cruz e Rogério
Correia relata a ocultação de patrimônio e rendas: “A declaração de bens
apresentada por Aécio na Justiça Eleitoral aponta um cidadão de pouco
patrimônio, com rendas de servidor público incompatível com a vida de Aécio
Neves, que viaja constantes ao exterior, utilização de veículos de luxo, refeições
e hospedagens em points do jet set nacional e internacional e a utilização de
jatinhos particulares para o seu deslocamento.
Certamente, tais condutas e procedimentos não são
próprias de um mero agente político, que ocupa cargos públicos desde os 18 anos
de idade. Perante a Justiça Eleitoral, para seu registro de candidatura ao
Senado da República no ano de 2010, apresentou a seguinte relação de bens, com
os seguintes valores: a) Apartamento no Rio de Janeiro, no valor de R$
109.500,00; b) Lote, no valor de R$ 6.639,73; c) Lote, no valor de R$ 9715,62;
d) Ações, no valor de R$ 0,09 e) Ações, no valor de R$ 217,26 f) Quotas de
capital da IM Participações , no valor de R$ 95.179,12; g) Empréstimo a NC
Participações Ltda, no valor de R$ 8.544,12; h) Objeto de Arte no valor de R$
13.650,00; i) 50% de imóvel rural, no valor de R$ 87.000,00; j) Saldo em conta
corrente no valor de R$ 331,07; k) Aplicação financeira no valor de R$
40.142,20; l) Saldo em conta corrente no valor de R$ 10,00; m) Aplicação financeira
no valor de R$ 14.393,28; n) Saldo em conta bancária no valor de R$ 496,93 o)
Apartamento em Belo Horizonte no valor de R$ 222.000,00. Total do patrimônio
declarado : R$617.938,42 A declaração de bens apresentada pelo primeiro
representado à Justiça Eleitoral possui os mesmos valores históricos, quanto ao
patrimônio imobilizado, da declaração apresentada em 2006, quando de sua
segunda candidatura a Governador de Minas Gerais, com pequenas variações.
Quanto ao patrimônio total, houve uma redução nominal em quatro anos da ordem
de cerca de 20% (vinte por cento). Em quatro anos, o primeiro representado teve
decrescido o seu patrimônio. A remuneração do Governador do Estado de Minas
Gerais, ocupação principal do primeiro representado no período de janeiro de
2003 a abril de 2010, era de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) brutos,
nos termos da Lei Estadual 16658. Durante este período apontado, o primeiro
representado realizou 11 (onze) viagens ao exterior às suas expensas, segundo
dados colhidos junto à Assembleia Legislativa, muitas vezes em companhia da
família e segundo notas de imprensa, frequentemente a destinos de alto luxo
como Aspen, estação de esqui nos Estados Unidos. De abril de 2010 a Fevereiro
de 2011, quando voltou a assumir mandato eletivo, o primeiro representado
esteve desempregado. Entretanto, continuou realizando viagens ao exterior e com
seus hábitos caros e pouco comuns à maioria esmagadora da população. O primeiro
representado tem uma de suas residências fixas na cidade do Rio de Janeiro,
próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, no Bairro Leblon, considerado de classe
alta. Outra, em Belo Horizonte, também em um bairro considerado zona
residencial nobre. As despesas com manutenção de suas residências e de seu
nababesco estilo de vida, compreendendo restaurantes de primeira linha, festas
com celebridades, boites e viagens a bordo de jatos particulares são
incompatíveis com os seus rendimentos declarados. É bem verdade que o primeiro
representado tem declarado em seu patrimônio a participação societária nas
empresas NC participações Ltda (CNPJ 23205958/0001-14), no valor de R$ 9.819,00
(nove mil e oitocentos e dezenove reais) e da IM Participações e Administração
Ltda (CNPJ 28264463/0001-80) no valor de R$ 95.179,12 (noventa e cinco mil e cento
e setenta e nove reais e doze centavos) esta com sede na residência de sua mãe,
a anciã Inês Maria Neves de Faria, com endereço na Rua Pium-i, 1601, apto 901,
em Belo Horizonte e agora, incorporada ao seu patrimônio a Rádio Arco-Iris
Ltda, cujas operações serão detalhadas a seguir. Mas seria o rendimento
auferido pelo primeiro representado por sua participação acionária nestas
empresas que suportariam todas as elevadas despesas de seu estilo de vida
ostentoso ou, a exemplo do que acontece comprovadamente com a empresa Rádio
Arco-Iris, o primeiro representado utiliza-se diretamente de recursos ou de
patrimônio destas e de outras pessoas jurídicas para fazer frente aos seus
gastos faraônicos? Ao que se demonstra o primeiro representado, face os seus
rendimentos oficiais, apresenta sinais exteriores de riqueza incompatíveis com
seus rendimentos, nos exatos termos do art. 6º da Lei Federal 8021/90, fruto de
ocultação de patrimônio, de fraude fiscal ou de ambos”. Prosseguindo: “Um dos
instrumentos utilizados pelo primeiro representado para ocultação de patrimônio
é a Rádio Arco-Iris Ltda. A empresa Rádio Arco-Iris Ltda (terceira
representada) é de propriedade do primeiro e da segunda representados, segundo
consta de registro extraído da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. A
aquisição de cotas da empresa foi realizada pelo primeiro representado no ano
de 2010, quando ainda se encontrava desempregado e, portanto, sem nenhuma renda
formal. Segundo o mesmo registro, a sociedade tem por objeto “a execução de serviços
de radiodifusão sonora de quaisquer modalidades, em quaisquer localidades do
país, desde que para tanto o Governo Federal lhe outorgue permissão e/ou
concessões, podendo paralelamente explorar a propaganda comercial e a música
funcional.” Para a consecução de seu objeto social, a sociedade poderá ter os
gastos de custeio exclusivamente vinculados aos seus fins. Pressupõe-se pois
que as despesas legítimas que podem ser utilizadas contabilmente para dedução
na receita e via de consequência abatimento no lucro são aquelas afetas aos
serviços de radiodifusão sonora e, paralelamente, exploração de propaganda
comercial e a música funcional. Assim, ter-se-ão como despesas ordinárias e
possíveis de constar no passivo da terceira representada as referentes a aluguel
de imóvel, compra e manutenção de equipamentos, salários e encargos
trabalhistas, manutenção geral das suas dependências, bem como locação,
manutenção e despesas referentes a veículos colocados à disposição das
finalidades da empresa, dentre outros gastos, desde que não configurado o
desvio das finalidades empresariais. O recente episódio envolvendo o primeiro
representado, Sr. Aécio Neves da Cunha, parado em operação policial na cidade
do Rio de Janeiro, que ganhou repercussão nacional, face às infrações de
trânsito cometidas por um Senador da República e ex-governador de Estado, não
passariam de noticiário e de impressões de natureza política, não fosse o
primeiro representado o condutor de um veículo de propriedade de uma empresa
concessionária de serviço de radiodifusão, in casu, a terceira representada.
Constatou-se, à ocasião, que o primeiro representado conduzia o veículo Land
Rover “TDV8 Vogue”, ano 2010, placa HMA 1003, de valor aproximado de mercado de
R$ 255.000,00, adquirido após as últimas eleições pela “Rádio Arco-Iris”, de
propriedade do segundo e da terceira representada. Segundo informações
fornecidas pela Assessoria de Imprensa do primeiro representado, o veículo
ficava à disposição da família do primeiro e da segunda representada, que são
irmãos, e era utilizado por eles durante seus deslocamentos de caráter
particular e privado, no Estado do Rio de Janeiro. Constatou-se também ser a
empresa Rádio Arco-Iris, terceira representada, proprietária de 12 veículos
registrados no DETRAN-MG, sendo eles: Placa Marca/Modelo ano FIPE HEZ 1502
Toyota Fieldes 2006 R$ 34.513,00 HMA 1003 Land Rover TDV8 Vogue 2010 R$
254.625,00 HMO 9226 Fiat Strada Advent Flex 2009 R$ 38.723,00 HMO 8922
Microonibus Fiat Ducato 2009 R$ 67.785,00 HJO 1804 Moto Honda CG 150 Titan 2009
R$ 5.397,00 HHH 0211 Toyota Hilux SW4 SRV 4x4 2006 R$ 93.600,00 HBM 7500 Land
Rover Discovery TD5 2004 R$ 65.210,00 HCL 4278 MMC L200 Sport 4x4 GLS 2004 R$
47.215,00 GYV 7361 Microonibus M Bens 312D Sprinter 2000 R$ 40.055,00 LCQ 3053
Audi A6 1998 R$ 35.311,00 HCV 0083 Uno Mille Fire 2005 R$ 15.175,00 GZF 3318
Gol 1.0 2001 R$ 16.825,00 TOTAL R$ 714.434,00 Observe-se que dos 12 veículos
registrados em nome da Rádio Arco-Iris, seis deles, pelo menos, não guardam
qualquer nexo com os veículos de utilização normal da empresa e para os fins do
objeto empresarial. Indubitavelmente são automóveis de passeio, não
utilitários, e de categoria de luxo. Além disso, tratando-se de emissora com
sede e transmissão na região metropolitana de Belo Horizonte, a freqüente
autuação de seus veículos, no Estado do Rio de Janeiro, também atesta que os
veículos não são utilizados em serviços da empresa. As multas aplicadas aos
veículos de nº. 1 e de nº. 2 da lista acima, conforme site do DETRAN/MG
esclarecem que estes foram flagrados em excesso de velocidade em Búzios (RJ),
Rio Bonito (RJ) em rodovias no Estado do Rio de Janeiro e também na cidade do
Rio de Janeiro. Não é crível que tais automóveis estivessem a serviço da Rádio
Arco-Iris naquele Estado, tanto mais considerando que a mesma é uma Rádio que
não possui departamento de jornalismo, atendo-se tão somente ao entretenimento
do público jovem e adolescente através de programação musical e, vale lembrar,
transmite sua programação na região metropolitana de Belo Horizonte. Ad
argumentandum , apesar de a Rádio Arco-Iris ser a retransmissora da Rádio Jovem
Pan, e conforme declarado pela Assessoria de Imprensa do primeiro representado,
possuir alto faturamento anual(sic), mesmo sem entrar no mérito da destinação
pelo primeiro e segundo representados de verbas públicas de publicidade ao
terceiro representado, não se justifica a imobilização de patrimônio através de
aquisição de veículos de luxo, imprestáveis à finalidade empresarial.
Obtempere-se que, a propriedade de tais veículos, ´por parte da terceira
representada , poderão se prestar a: a) contabilização de seu custeio como
despesas da empresa. Assim, o pagamento dos altíssimos valores de seguro, IPVA,
multas e taxas, são lançados como despesa e portanto dedutíveis para a apuração
do lucro, o mesmo ocorrendo com as despesas de combustível, revisão e peças; b)
contabilização da depreciação patrimonial dos veículos, também dedutível para
apuração do lucro; c) contabilização dos possíveis contratos de arrendamento
mercantil, se houverem, como despesa corrente, também passível de dedução no
lucro. Tais operações contábeis, se ocorreram, configuram burla ao fisco e
evidenciam o lançamento de despesas estranhas à atividade empresarial na
contabilidade da empresa, reduzindo a base de cálculo para a apuração do
quantum devido à Receita Federal, em todos os tributos e contribuições fiscais
e parafiscais em que o lucro for a base de cálculo. Constitui, portanto,
sonegação fiscal, devendo ser apurada para a responsabilização dos envolvidos.
As cotas da Rádio Arco-Iris foram adquiridas pelo primeiro representado em
28/12/2010, com o valor declarado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) de um total de cotas da sociedade de
200.000 cotas, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Sobre este
item, deve-se considerar o seguinte: a) O valor declarado à JUCEMG não
representa necessariamente o valor real da empresa; b) Somente os veículos
registrados no DETRAN-MG em nome da empresa têm valor de mercado de
aproximadamente R$715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). – conforme Tabela
FIPE c) O valor comercial da concessão da Rádio Arco-Iris Ltda, retransmissora
da Rádio Jovem Pan e ocupante do 6º lugar no ranking de audiência é de aproximadamente
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), segundo informações de mercado; d)
o primeiro representado não possuía patrimônio declarado para a aquisição de
tal empresa, conforme já demonstrado. Como dito, a empresa Rádio Arco-Iris é
apenas um dos mecanismos utilizados pelo primeiro representado para ocultação
de seu patrimônio e a prática de sonegação fiscal. Só foi detectada em função
de mais um excesso público cometido pelo primeiro representado, o qual é useiro
e vezeiro. Apenas a investigação criteriosa da Receita Federal do Brasil poderá
detectar outros métodos de sonegação utilizados pelo primeiro representado, bem
como a extensão dos danos ao erário”. Com relação às empresas IM Participações
e Administração Ltda e NC Participações Ltda, das quais Aécio e Andréa são
co-proprietários, solicitaram a verificação da utilização de suas rendas e
patrimônio. Embora apenas a compra por Aécio Neves da participação na Radio
Arco-Iris (Jovem Pan), por R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) enquanto o valor
comercial da empresa seja de R$ 15.000.000,00 demonstre a ocultação de bens,
outros fatos foram denunciados a PGR; "O primeiro representado( Aécio
Neves), faz uso frequente de aviões particulares para seu deslocamento no
Brasil e no exterior. Constata-se por declarações dadas pelo representado à
imprensa, o uso frequente de um jato particular, cujo valor de avaliação é de
24 milhões de reais, de propriedade da Banjet Taxi Aéreo Ltda., é feito
graciosamente, por cortesia da empresa. Ocorre que tal empresa, pertencente ao
grupo econômico do extinto Banco Bandeirantes, liquidado em ruidosa nuvem de má
gestão, tem como sócio administrador o Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho,
presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, nomeado
para aquele cargo pelo primeiro representado. No que toca ao Sr. Oswaldo Borges
da Costa Filho, figura das mais influentes na área de mineração em Minas
Gerais, tendo em vista sua posição privilegiada como presidente de uma grande
estatal, o mesmo participa da diretoria ou é sócio proprietário de outras
pessoas jurídicas. Tal influência passou a ser exercida a partir da posse do
primeiro representado no governo de Minas. Antes disso, o Sr. Oswaldo Borges da
Costa Filho nada mais era do que um nome nas colunas sociais. São elas:
Minasmáquinas S/A, BAMAQ S/A Bandeirantes Máquinas e Equipamentos, Companhia
Mineradora do Pirocloro de Araxá COMIPA, Comercial de Veículos Delta Ltda., CGO
Administradora e Corretora de Seguros Ltda. e OEC Memória do Automóvel Ltda. Foi
também proprietário de outras empresas, juntamente com o ex banqueiro Clemente
de Faria, como a Star Diamantes Ltda., de sua propriedade quando já era
presidente de empresa estatal.. A primeira e a segunda empresas citadas mantém
relações comerciais com o Estado de Minas Gerais, da qual o primeiro
representado foi Governador nos últimos dois mandatos e o Sr. Oswaldo foi e
continua sendo presidente de estatal e membro de conselhos de administração de
outras empresas. Ainda sobre a Banjet Taxi Aéreo Ltda., CNPJ
23.348.345/0001-36, frise-se, pertencente ao mesmo grupo econômico do extinto
Banco Bandeirantes, e que cede graciosamente suas aeronaves ao primeiro
representado, aponte-se que suas aeronaves foram utilizadas na campanha de 2010
ao Governo de Minas e ao Senado da República pelos candidatos Antônio
Anastasia, Aécio Neves e Itamar Franco. Estas informações estão no sítio
eletrônico do TSE e o custo de tais locações superou o valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais). A Banjet ainda locou suas aeronaves ao PSDB nacional,
pelo que consta da prestação de contas daquele partido, também registrada no
TSE. Estas informações apenas ilustram o perfil das empresas dirigidas pelo Sr.
Oswaldo Borges da Costa Filho, figura das mais influentes no cenário empresarial
mineiro. Mas o que levanta suspeitas é o fato de que pertenceram ao grupo
econômico do extinto Banco Bandeirantes, que tinha um de seus endereços na
Avenida Rio de Janeiro, 600, Belo Horizonte, coincidentemente o mesmo endereço
da empresa IM Participações e Administração Ltda., à época em que a genitora do
primeiro representado, Inês Maria Neves Faria, era uma das gestoras do
malfadado Banco, juntamente com o seu marido já falecido, o ex banqueiro
Gilberto Faria. Observe-se que a empresa IM Participações e Administração Ltda.
é de propriedade do primeiro representado, da segunda representada e de sua
mãe, viúva do ex banqueiro, conforme documento anexo. Como é de praxe, são
essas empresas de participação quem administram inteiras fortunas, para
acobertar patrimônio de particulares, que não tem como justificar contabilmente
a aquisição de ativos.
Haveria aí uma triangulação de patrimônio, de forma
que não só a Banjet Taxi Aéreo Ltda., como outras empresas ligadas ao grupo
econômico do extinto Banco Bandeirantes ou não fossem de co-propriedade do
primeiro e da segunda representada? Certamente. Tal triangulação seria possível
uma vez que a genitora de ambos representados era gestora de empresas ligadas
ao banco e sócia daqueles." Espera-se para o primeiro trimestre deste ano
a divulgação, pela Procuradoria da República e Receita Federal, do resultado
das investigações, além das medidas que serão tomadas em função das denúncias
apresentadas. Novojornal consultou Aécio e Andréa Neves através de suas
assessorias. Eles preferiram nada comentar a respeito dos fatos noticiados.
Documentos que fundamentaram a matéria:
Depoimento de Lídia Maria Alonso Lima na Polícia Federal
Relatório da Polícia Federal Mensalão Tucano Pagina 11
Expedição de Carta de Ordem, pelo STF, para oitiva da testemunha de acusação Lídia Maria Alonso Lima. (Pág.2)
Representação encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais
Decisão do Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais Alceu José Torres Marques
Representação encaminhada a Procuradoria Geral da República
Representação encaminhada a Receita Federal
Declaração de Bens apresentada por Aécio Neves no TSE
E-mail com perguntas encaminhadas à Andréa Neves
E-mail com perguntas encaminhadas a Aécio Neves
Depoimento de Lídia Maria Alonso Lima na Polícia Federal
Relatório da Polícia Federal Mensalão Tucano Pagina 11
Expedição de Carta de Ordem, pelo STF, para oitiva da testemunha de acusação Lídia Maria Alonso Lima. (Pág.2)
Representação encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais
Decisão do Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais Alceu José Torres Marques
Representação encaminhada a Procuradoria Geral da República
Representação encaminhada a Receita Federal
Declaração de Bens apresentada por Aécio Neves no TSE
E-mail com perguntas encaminhadas à Andréa Neves
E-mail com perguntas encaminhadas a Aécio Neves
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