Por Willian Novaes
Neste livro corajoso, A Outra História do Mensalão – As
contradições de um julgamento político (R$ 34,90, pag. 352), independente e
honesto, o jornalista Paulo Moreira Leite, que foi diretor de Época e redator-chefe
de Veja, entre outras publicações, ousa afirmar que o julgamento do chamado
mensalão foi contraditório, político e injusto, por ter feito condenações sem
provas consistentes e sem obedecer a regra elementar do Direito segundo a qual
todos são inocentes até que se prove o contrário.
Os acusados estavam condenados – por aquilo que Moreira Leite
chama de opinião publicada, que expressa a visão de quem tem acesso aos meios
de comunicação, para distinguir de opinião pública, que pertence a todos – antes
do julgamento começar. Naquele que foi o mais midiático julgamento da história
brasileira e, possivelmente, do mundo, os juízes foram vigiados pelo
acompanhamento diário, online, de todos os seus atos no tribunal. Na sociedade
do espetáculo, os juízes eles se digladiaram, se agrediram, se irritaram e até
cochilaram aos olhos da multidão, como num reality show.
Este livro contém os 37 capítulos publicados pelo autor em
blog que mantinha em site da revista Época, durante os quatro meses e 53
sessões no STF. A estes artigos Moreira Leite acrescentou uma apresentação e um
epílogo, procurando dar uma visão de conjunto dos debates do passado e traçar
alguma perspectiva para o futuro. O prefácio é do reconhecido e premiado
jornalista Janio de Freitas, atualmente colunista da Folha de S. Paulo. Esse é
o 7° titulo da coleção Historia Agora, lançada pela Geração Editorial, entre os
livros desta coleção está o best seller, A Privataria Tucana.
Ler esses textos agora, terminado o julgamento, nos causa uma
pavorosa sensação. O Supremo Tribunal Federal Justiça, guardião das leis e da
Constituição, cometeu injustiças e este é sem dúvida um fato, mais do que
incômodo, aterrador.
Como no inquietante Processo, romance de Franz Kafka, no
limite podemos acreditar na possibilidade de sermos acusados e condenados por
algo que não fizemos, ou pelo menos não fizemos na forma pela qual somos
acusados.
Num gesto impensável num país que em 1988 aprovou uma
Constituição chamada cidadã, o STF chegou a ignorar definições explícitas da
Lei Maior, como o artigo que assegura ao Congresso a prerrogativa de definir o
mandato de parlamentares eleitos.
As acusações, sustenta o autor, foram mais numerosas e mais
audaciosas que as provas, que muitas vezes se limitaram a suspeitas e indícios
sem apoio em fatos.
A denúncia do “maior escândalo de corrupção da história”
relatou desvios de dinheiro público mas não conseguiu encontrar dados oficiais
para demonstrar a origem dos recursos. Transformou em crime eleitoral
empréstimos bancários que o PT ao fim e ao cabo pagou. Culpou um acusado porque
ele teria obrigação de saber o que seus ex-comandados faziam (fosse o que
fosse) e embora tipificasse tais atos como de “corrupção”, ignorou os possíveis
corruptores, empresários que, afinal, sempre financiaram campanhas eleitorais
de todos, acusados e acusadores.
Afinal, de que os condenados haviam sido acusados? De comprar
votos no Congresso com dinheiro público, pagando quantias mensais aos que
deveriam votar, políticos do próprio PT – o partido do governo! – e de outros
partidos. Em 1997 um deputado confessou em gravação publicada pelo jornal Folha
de S. Paulo que recebera R$ 200 mil para votar em emenda constitucional que
daria a possibilidade de o presidente FHC ser reeleito. Mas – ao contrário do
que aconteceu agora – o fato foi considerado pouco relevante e não mereceu
nenhuma investigação oficial.
Dois pesos, duas medidas. Independentemente do que possamos
aceitar, nos limites da lei e de nossa moral, o fato é que, se crimes foram
cometidos, os criminosos deveriam ter sido, sim, investigados, identificados,
julgados e, se culpados, condenados na forma da lei. Que se repita: na forma da
lei.
É ler, refletir e julgar. Há dúvidas – infelizmente muitas –
sobre se foi isso o que de fato aconteceu.
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