por Paulo Flores, da Bancoop
A Justiça proferiu, na última quinta-feira (7/2/2013),
sentença de extinção do processo de intervenção na cooperativa e posterior
dissolução da entidade. O Juiz esclarece que já há uma Ação Civil Pública com
as mesmas demandas, na qual foi celebrado Acordo Judicial entre a Bancoop
(Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) e o Ministério Público
(MP).
“Se as obrigações
assumidas pela cooperativa podem ser executadas na ação civil pública anterior
e se existe a possibilidade de adoção naquela demanda das medidas aqui
postuladas pelo autor, conclui-se que não há necessidade de se socorrer do
Judiciário, por meio de ação autônoma, para a obtenção da providência
jurisdicional reclamada. Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse
processual do Ministério Público do Estado de São Paulo na presente Ação Civil
Pública”, diz a sentença.
O advogado Pedro Estevam Serrano, do escritório Tojal,
Teixeira Ferreira, Serrano e Renault Advogados Associados, responsável pela
defesa da cooperativa no caso, explica que, de acordo com a decisão, “o MP
somente pode questionar a situação administrativa e financeira da cooperativa
mediante a alegação de descumprimento do Acordo Judicial homologado nos autos
da Ação Civil Pública anterior”. A cooperativa cumpriu todas as exigências do
Acordo Judicial celebrado com o MP.
Em junho e agosto de 2012, em Primeira e Segunda Instâncias,
a Justiça já havia negado o pedido de liminar para intervenção na cooperativa.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A decisão desta quinta-feira (7/2/2012) esclarece também que
a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia acontecer caso a
Bancoop não tivesse cumprido alguma das cláusulas estabelecidas no Acordo
Judicial celebrado entre a cooperativa e o MP.
“Segundo a sentença, a
desconsideração da personalidade jurídica está atrelada à efetiva comprovação
de descumprimento das obrigações pactuadas no acordo homologado”, esclarece o
advogado Pedro Serrano.
Nota do Escrevinhador:
teria o Ministério Público sido usado, numa ação com fundo eleitoral? O pedido
de dissolução da Bancoop é assunto que sempre ressuge em época eleitorais, numa
tentativa de atingir sindicatos, CUT e, por tabela, candidatos petistas…
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