Governador do Estado de São Paulo justificou veto afirmando
que texto era “inconstitucional”; Idec lembra que, conforme a Constituição
Federal, compete ao Estado, União e Municípios legislar sobre a proteção à
infância e juventude e sobre o consumo.
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, vetou
o PL, já aprovado na Assembleia Legislativa, que regulava a publicidade de
alimentos não saudáveis dirigida às crianças, especialmente entre às 6h e 21h
em rádios e televisões e em quaisquer horários nas escolas.
A justificativa para o veto seria a de inconstitucionalidade
do PL, pois o artigo 22, parágrafo XXIX, da Constituição Federal, determina ser
de competência da União legislar sobre propaganda comercial.
A advogada do Idec Mariana Ferraz explica, no entanto, que a
própria Constituição Federal, em seu artigo 24, determina que compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção
e consumo; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico; XV - proteção à infância e à juventude. Nesse sentido, seria
cabível uma legislação estadual, tal qual a apresentada, que tem como escopo
proteger a criança e assegurar os direitos do consumidor.
Importante ter em mente também que o CDC (Código de Defesa do
Consumidor), que é uma lei federal, proíbe a publicidade abusiva, ou seja, a
publicidade que “se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da
criança”, e também que “seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de
forma prejudicial ou perigosa à sua saúde”. (art. 37, parágrafo 2º).
“O Idec defende que,
baseado no CDC, outras leis regulamentem a publicidade de forma a proteger a
criança e o consumidor em geral”, afirma a advogada. “Lamentamos a postura
adotada por Geraldo Alckmin ao vetar o projeto que propõe a restrição da
publicidade de alimentos não saudáveis dirigida às crianças”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial na manhã desta
quarta-feira (30/1). Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha em parceria com
o Instituto Alana, cerca de 73% dos pais são favoráveis a algum tipo de
restrição na publicidade dirigida a crianças.
Sem audiência pública
O governador sequer ouviu a sociedade civil, que solicitou
audiência para levar dados a favor da sanção do PL. O pedido havia sido feito
em conjunto pelo Idec, Instituto Alana, Rede Nossa São Paulo, Cáritas
Brasileira, Aliança pela Infância, entre outras organizações.
Outro projeto, o PL 1096/2011, também aguarda sanção de
Alckmin. Ele versa sobre a proibição da venda de lanches atrelada à
distribuição de brindes. Recentemente, a cidade do Rio de Janeiro aprovou uma
lei semelhante – Florianópolis e Belo Horizonte também contam com legislação no
mesmo sentido.
Leia o parecer do veto
ao PL 193/2008 na íntegra.
Entenda
O PL 1096/2011, de autoria do deputado estadual Alex Manente
(PPS), proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no
Estado. Já o PL 193/2008, do deputado Rui Falcão (PT), tinha por objetivo
regular a publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em
nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. O texto
previa que nenhuma comunicação do tipo poderia acontecer entre 6h e 21h em
rádios ou canais de televisão, e em nenhum horário nas escolas públicas ou
privadas.
Para o Idec, a sanção dos projetos de lei significaria um
pioneirismo do Estado de São Paulo em prol da defesa do consumidor, da saúde e
da proteção à criança. “Sem dúvida, os projetos são uma medida de grande
impacto na luta contra a epidemia de obesidade e outras doenças crônicas não
transmissíveis, tais quais, diabetes e hipertensão”, afirma Mariana.
Outras importantes instituições, tais quais a Organização
Panamericana de Saúde, a Consumers International, a Procuradoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional também encaminharam suas declarações de apoio aos projetos de lei.
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