Na semana que vem, Joaquim Barbosa, o futuro presidente do
Supremo Tribunal Federal tentará guilhotinar os mandatos de três parlamentares,
João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, e ainda impedir a posse de
José Genoino, antes do trânsito em julgado da Ação Penal 470; no entanto, de
acordo com a Constituição, Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, não
é obrigado a acatar a decisão; conflito institucional à vista
Futuro presidente do
Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa pretende retomar, já na
quarta-feira, o tema que causou sua última discussão com o revisor Ricardo
Lewandowski: a cassação imediata dos mandatos de parlamentares condenados. É o
caso de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, além de José
Genoino, que é suplente e pode assumir uma vaga na Câmara dos Deputados.
De acordo com a Constituição brasileira, os parlamentares só
perdem os mandatos após o trânsito em julgado das sentenças – após os recursos
e a publicação dos acórdãos – e a decisão compete não ao Poder Judiciário, mas
ao Legislativo. Na última sexta, Barbosa trouxe o tema à sessão e foi impedido
de levar adiante a discussão diante da reação do revisor. "Sua ordem é a
desordem", disse Lewandowski (leia aqui reportagem anterior do 247 sobre o
caso).
No entanto, na quarta-feira, com Ayres Britto já aposentado,
Barbosa ou será presidente interino do STF ou delegará a tarefa ao ministro
Celso de Mello, que também se mostra favorável à guilhotina antecipada dos
parlamentares. O tema é objeto de ampla reportagem do jornal Valor Econômico
desta sexta-feira, que já prevê novas confusões:
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em clima tenso
o julgamento do mensalão no próximo dia 21, véspera da posse do relator do
processo, ministro Joaquim Barbosa, na Presidência da Corte. Em sua estreia à
frente do julgamento, Barbosa pode votar uma questão que deve criar polêmica
com o Congresso: a perda imediata do mandato dos parlamentares condenados pela
Corte (…) Barbosa quis votar a questão na noite de quarta-feira, última sessão
plenária com a participação do ministro Carlos Ayres Britto, que deixa o cargo
e a presidência da Corte ao completar 70 anos, em 18 de novembro. De início, o
ministro Marco Aurélio Mello advertiu que não seria o caso de votar o assunto
naquele momento. O ministro Celso de Mello disse que a questão é de "magna
importância". "Então, é por isso que eu quero votar", insistiu
Barbosa. (…) Ao fim, prevaleceu a decisão da maioria de continuar a dosimetria
do núcleo financeiro. Mas o debate sobre a forma de votação do mensalão mostrou
que, sem Britto na presidência, o Supremo pode perder a condução serena do
julgamento.
José Genoino ainda não definiu se tomará posse ou não na vaga
de Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos. Mas ainda que
Joaquim Barbosa decida cassar seu direito de assumir uma vaga na Câmara dos
Deputados, a decisão não precisa ser acatada pelo presidente da Casa, Marco
Maia (PT-RS). Leia, abaixo, o que diz o artigo da Constituição que trata do
tema:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à
terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou
missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos
casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a
membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato
será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto
secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
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