Postado por Maria Aparecida Santos de Barros
O Movimento dos
Sem-Mídia, presidido por Eduardo Guimarães, protocola ação contra a Rede Globo
em razão dos 18 minutos dedicados ao especial sobre o mensalão, após o horário
eleitoral gratuito; emissora comandada por Ali Kamel (dir.), que nunca se
recuperou da edição do debate entre Lula e Collor em 1989, é acusada de
partidarismo.
A edição de ontem do Jornal Nacional, que dedicou 18 minutos
a um especial sobre o mensalão, logo após o horário eleitoral gratuito, pode
ter infringido a Lei Geral das Eleições. Comandada por Eduardo Guimarães, a ONG
Movimento dos Sem-Mídia, decidiu entrar com representação contra a Globo junto
à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações, acusando a
emissora da família Marinho, comandada pelo jornalista Ali Kamel, de agir de
forma partidária, assim como ocorreu em 1989, na edição do debate entre Lula e
Fernando Collor. Leia abaixo:
ONG representará contra
Jornal Nacional na PGE e no Minicom
Até a insuspeita Folha de São Paulo notou a cobertura
desproporcional, ilegal e até criminosa que o Jornal Nacional fez da sessão de
terça-feira (23.10) do julgamento do mensalão. Segundo a matéria em tela, o
telejornal gastou 18 dos 32 minutos de sua edição de ontem com esse assunto.
Abaixo, o texto da Folha.
—–
FOLHA DE SÃO PAULO
24 de outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20
minutos a balanço do julgamento
DE SÃO PAULO
O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido
da televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a um
balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema,
contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário
do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky,
respectivamente relator e revisor do processo na corte.
O segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias
do dia (debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações
em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s.
O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de
julgamento.
—–
Há, ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN
imediatamente após o fim do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado
com o programa de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o segundo
turno – o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal sempre “colado”
ao fim do horário eleitoral.
O objetivo de interferir no pleito do próximo domingo em
prejuízo do Partido dos Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram
na Ação Penal 470, vem sendo escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal
chegou ao ápice.
A ilegalidade é absolutamente clara. Para comprovar, basta a
simples leitura da Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu
artigo 45, parágrafo V, reza que:
V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua
programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou
partido político, mesmo que dissimuladamente (…)
Apesar de a Globo poder alegar que estava apenas reproduzindo
um fato do Poder Judiciário, a intenção de usar as reiteradas menções dos
ministros do Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é
escancarada ao ponto de ter virado notícia de um jornal absolutamente
insuspeito de ser partidário desse partido.
Conforme reza a lei, é vedada prática da qual o JN abusou, ou
seja, fazer “Alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que
dissimuladamente”. Ora, de dissimulado não houve nada. O PT foi citado
reiteradamente pela edição do JN de forma insistente e por espaço de tempo
jamais visto em uma só reportagem.
A Lei Eleitoral recebe interpretação pela Justiça Eleitoral,
ou seja, ela julga exatamente as nuances das propagandas, dos programas em
veículos eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e na internet.
O uso de uma concessão pública de televisão com fins
político-eleitorais também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o
Ministério das Comunicações.
Diante desses fatos, comunico que a ONG Movimento dos Sem
Mídia, da qual este blogueiro é presidente, apresentará, nos próximos dias,
representações à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações
contra a TV Globo por violação da Lei Eleitoral, com tentativa de influir em
eleições de todo país.
Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da concessão da
Rede Globo por cometer crime eleitoral
Por certo não haverá tempo suficiente de fazer a
representação ser apreciada por essas instâncias antes do pleito, mas isso não
elidirá a denunciação desse claro abuso de poder econômico com vistas influir
no processo eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem que
tal crime não pode ficar impune.
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