O caso das menores estupradas foi uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça. Promotores e a ministra dos Direitos Humanos estão
recorrendo da decisão.
Agora, com o voto de minerva da mesma ministra do caso das
meninas estupradas, Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção,
o STJ definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem
atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A
tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde
processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
Com isso, liberou geral, pois basta o bebum se recusar a
fazer os exames para sair livre, cambaleante e solto do desastre que causar.
Afinal, é sagrado o direito de não produzir prova contra si.
A decisão de agora, como a das meninas prostituídas, é,
segundo advogados, tecnicamente perfeita. Mas o resultado apertado da decisão
(5 a 4) mostra que os próprios ministros ficaram divididos, provavelmente
antevendo os problemas que essa desastrada decisão vai causar. No caso das
meninas, houve três votos contrários à decisão.
No entanto, prevaleceu o direito dos criminosos (taradões e
bebuns ao volante) em detrimento dos nossos.
Esse é o mesmo Judiciário que dá dois habeas corpus seguidos
a um banqueiro bandido e mantém preso ladrão de lata de sardinha.
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