Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou
confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a
vaidade humana e torná-la sua refém.
Saiu na Folha (*):
A jurisprudência do mensalão cria precedentes perigosos na
segurança processual e nos direitos do acusado?
sim
O destino do “in dubio
pro reo”
Alvo de televisionamento, contendo o envolvimento de figuras
proeminentes do mundo político, financeiro e publicitário. Colocado como um
julgamento do comportamento ético de um partido político e dos seus governos.
Posto como teste da imparcialidade do STF, pois a maioria dos seus integrantes
foi nomeada pelos dois últimos governos. Envolvendo a sedimentada ideia de que
no país as classes privilegiadas não são punidas.
O julgamento do chamado mensalão, com tudo isso, deixará
marcas profundas no comportamento dos que operam o direito, como nos tribunais
inferiores, e no próprio (in)consciente coletivo. Assim, certos aspectos de
maior repercussão podem ser apontados, sem embargo de outros e dos efeitos do
julgamento que só o futuro mostrará.
Para alguns ministros, nos crimes de difícil comprovação, o
juiz não precisa de provas cabais, bastando indícios ou até a sua percepção
pessoal para proferir uma condenação.
Em outras palavras, permite-se que o magistrado julgue por
ouvir dizer, com base na verdade tida como sabida, mas não provada. Estará
assim, na verdade, julgando com os sentidos e não com as provas.
É da tradição do direito penal dos povos civilizados a
necessidade da certeza para uma condenação. Caso o juiz não tenha a convicção
plena da responsabilidade do acusado, deverá absolve-lo. Trata-se do consagrado
“in dubio pro reo” -na dúvida, absolve-se. Mais do que jurídica, essa máxima
atende ao anseio natural de liberdade e de justiça. Não é justo punir-se com
dúvida.
Alguns ministros, porém, pregaram a responsabilidade
objetiva, com desprezo ao comportamento e à vontade do acusado.
Autoria criminal implica em um comportamento comissivo ou
omissivo e na vontade dirigida à prática criminosa. Exemplificando para
explicar: a condição pessoal, digamos, do dirigente de uma empresa, por si só,
não o torna culpado por crimes cometidos em prol de tal empresa.
Utilizou-se a teoria já antiga do domínio do fato para
justificar punições incabíveis. No entanto, ao contrário do propalado, essa
teoria exige justamente que o autor vincule-se ao crime pela ação e pela
vontade de agir criminosamente.
Alguns pronunciamentos trouxeram preocupante imprecisão ao
conceito de lavagem de dinheiro. Consiste na conduta utilizada para emprestar
aparente licitude ao produto de um crime, ocultando e dissimulando a sua
origem. Há a necessidade de uma ação concreta, diversa do crime anterior.
No entanto, alguns julgadores, de forma imprecisa, parecem
querer considerar lavagem a mera utilização do produto do outro delito.
Usar o dinheiro sem a simulação de sua origem não é lavagem,
mas natural decorrência do crime patrimonial. Considerar o mero uso como outra
figura penal é admitir crime sem conduta própria e permitir dupla punição a só
uma ação.
A sociedade não ficou inerte e nem apática. Reagiu ao
julgamento, em regra aplaudindo condenações e criticando absolvições.
Conclui-se que a expectativa é pela culpa e não pela inocência. Isso é fruto da
disseminação de uma cultura punitiva, de intolerância raivosa e vingativa, que
tomou conta da nossa sociedade, fazendo-a apenas clamar por punição, sem pensar
em prevenir o crime, combater suas causas.
Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou
confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a
vaidade humana e torná-la sua refém.
Nesse sentido, um alerta: todos nós, integrantes da cena
judiciária, deveremos administrar as nossas vaidades, para que ela não se
sobreponha às responsabilidades que temos para com o seu principal
protagonista, o cidadão jurisdicionado.
ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, 67, é advogado
criminalista. Foi presidente da OAB-SP (1987-1990) e defende Ayanna Tenório no
julgamento do mensalão ( o do PT).
(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler,
porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista
Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação;
da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom
caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e
depois o ressuscitou; e que é o que é
(http://www.conversaafiada.com.br/antigo/?p=23300 ), porque o dono é o que é; nos anos militares,
a Folha emprestava carros de reportagem
aos torturadores.
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