Por que será que o " PIG" não publica uma única
linha sobre as mazelas dos desgorvenos tucanos?
Elementar meu caro Watson! Não querem matar a galinha dos
ovos de ouro.
Extraído do DOE de 04/03/2013
Despachos do Secretário, de 4-3-2013
Processo: 13867/0000/2012
Interessado: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES
Assunto: RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DA REVISTA VEJA
Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo
26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações RATIFICO
a
inexigibilidade de licitação, proferida nos termos do artigo
25,
inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, pela
Senhora
Coordenadora, da ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
PROFESSOR ESP. – PAULO RENATO C. COSTA, para contratação
da empresa EDITORA ABRIL S/A. objetivando a RENOVAÇÃO
DE ASSINATURA DA REVISTA VEJA.
Processo: 13983/0000/2012
Interessado: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES
Assunto: ASSINATURA DOS EXEMPLARES DO JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO
Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo
26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações RATIFICO
a
inexigibilidade de licitação, proferida nos termos do artigo
25,
caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, pela
Senhora
Coordenadora, da ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES - PAULO R.C.COSTA, para contratação da
empresa FOLHA DA MANHA S/A. objetivando a ASSINATURA
DOS EXEMPLARES DO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO.
Processo: 13984/0000/2012
Interessado: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES
Assunto: ASSINATURA DOS EXEMPLARES DO JORNAL O
ESTADO DE SÃO PAULO
Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo
26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações RATIFICO
a
inexigibilidade de licitação, proferida nos termos do artigo
25,
caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, pela
Senhora
Coordenadora, da ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES - PAULO RENATO C. COSTA, para contratação
da empresa S/A O ESTADO DE SÃO PAULO. objetivando
a ASSINATURA DOS EXEMPLARES DO JORNAL O ESTADO DE
SÃO PAULO.
Processo: 13985/0000/2012
Interessado: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES
Assunto: ASSINATURA DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO E
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E LEGISLAÇÃO FEDERAL E
MARGINALIA
Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo
26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações RATIFICO
a
inexigibilidade de licitação, proferida nos termos do artigo
25,
caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, pela
Senhora
Coordenadora, da ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES - PAULO RENATO C. COSTA, para contratação
da empresa LEX EDITORA S/A. objetivando a assinatura dos
títulos Legislação do Estado e do Município do de São Paulo e
Legislação Federal e Marginalia.
Processo: 13990/0000/2012
Interessado: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES
Assunto: ASSINATURA DA REVISTA BRAVO
Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo
26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações RATIFICO
a
inexigibilidade de licitação, proferida nos termos do artigo
25,
inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, pela
Senhora
Coordenadora, da ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
PROFESSOR ESP. – PAULO RENATO C. COSTA, para contratação
da empresa EDITORA ABRIL S/A. objetivando a ASSINATURA
DA REVISTA BRAVO.
Processo: 13994/0000/2012
Interessado: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES
Assunto: ASSINATURA DA REVISTA PÁTIO ENSINO FUNDAMENTAL
Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo
26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações RATIFICO
a inexigibilidade de licitação, proferida nos termos do
artigo
25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, pela
Senhora Coordenadora, da ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
PROFESSOR ESP. – PAULO RENATO C. COSTA, para
contratação da empresa GRUPO A EDUCAÇÃO S/A. objetivando
a ASSINATURA DA REVISTA PÁTIO ENSINO FUNDAMENTAL.
Processo: 13996/0000/2012
Interessado: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE PROFESSORES
Assunto: ASSINATURA DA REVISTA ÉPOCA
Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo
26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações RATIFICO
a inexigibilidade de licitação, proferida nos termos do
artigo
25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, pela
Senhora Coordenadora, da ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
PROFESSOR ESP. – PAULO RENATO C. COSTA, para
contratação da empresa EDITORA GLOBO S/A. objetivando a
ASSINATURA DA REVISTA ÉPOCA.
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